Covid-19: Lei que autoriza pagamento de insalubridade a servidores do DF é inconstitucional

Covid-19: Lei que autoriza pagamento de insalubridade a servidores do DF é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT definiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 974/2020, que previa adicional de insalubridade em grau máximo a servidores públicos que atuem diretamente no controle, na prevenção e no atendimento da pandemia da Covid-19. De acordo com o colegiado, a norma padece de vícios de iniciativa, pois invade a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo local para legislar sobre o tema.

A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pelo governador do Distrito Federal contra a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF, sob o argumento de que a legislação dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais e estabelece critérios para pagamento de adicional, independentemente de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, o que afronta o princípio da separação dos poderes. Além disso, a lei aumenta gastos públicos e vai de encontro ao que determina o art. 71, § 1º, alínea V, da Lei Orgânica do DF – LODF.

A CLDF alega que a competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde concorrente com a União insere-se na definição de proteção à saúde e interesse local, que significa “adoção de medidas de redução de riscos de doenças e outros agravos”. Assim, defende que compete à Casa dispor sobre matérias relacionadas à saúde e que deve preponderar os princípios da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, tendo em vista o período excepcional marcado pela crise sanitária.

A Procuradoria-Geral do DF afirma que a lei padece de inconstitucionalidade, pois dispõe acerca de regramentos específicos sobre servidores públicos, interfere na condução da administração distrital, que é atribuição exclusiva do Poder Executivo, além de representar inegável repercussão financeira sem previsão orçamentária. O MPDFT também manifestou-se pela procedência da ação.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que compete privativamente ao governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos do DF, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, como prevê a LODF. Sendo assim, o colegiado concluiu que a referida lei, de iniciativa parlamentar, vetada pelo chefe do Executivo, com veto derrubado pela Câmara Legislativa, afronta o princípio da separação dos poderes, ao interferir diretamente na atuação do Poder Executivo, bem como viola princípios da LODF, pois invade iniciativa que é exclusiva do governador.

A sentença tem efeitos retroativos.

Processo: 0703199-85.2021.8.07.0000

Fonte: TJDFT

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...