Construtora ganha recurso contra corretora que pediu reconhecimento de vínculo

Construtora ganha recurso contra corretora que pediu reconhecimento de vínculo

O ordenamento jurídico admite a contratação autônoma de corretores de imóveis. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) decidiu a favor de uma construtora pelo afastamento do vínculo de trabalho com uma corretora de imóveis.

A trabalhadora pedia R$ 76 mil em indenização a partir do reconhecimento de vínculo trabalhista, mas teve o pedido negado pela Justiça.

O desembargador relator, Paulo Augusto Ferreira, entendeu que “o fato de a autora participar de reuniões e treinamento, e, também, receber as metas para poder participar do rodízio de corretores não implica, por si só, subordinação”.

“Sua permanência durante todo horário de expediente, igualmente, não revela a existência de subordinação, visto que não há punição para o corretor que fica um período longo sem efetuar vendas, até porque ‘se não vendem, ficam sem receber'”, escreveu o magistrado, citando relato de uma testemunha.

 

“Diante desse contexto, entendo que não foram comprovados os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício. Dado o caráter autônomo da prestação de serviços, as multas recebidas pela reclamante são de sua única e exclusiva responsabilidade. Por fim, não há que se falar em expedição de ofícios, já que não se constatou qualquer irregularidade na contratação”, afirmou o relator.

Ele decidiu “prover o apelo patronal a fim de afastar o vínculo de emprego entre as partes, bem como a obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, além de excluir a condenação ao pagamento das parcelas deferidas na sentença, inclusive indenização por danos materiais, e a determinação de expedição de ofícios, julgando a ação integralmente improcedente.”

Os demais desembargadores da Turma acompanharam o relator por unanimidade. A corretora foi representada pelo advogado Leandro Henrique Gonçalves.

Leia a decisão.

Processo 0011088-20.2019.5.150.101

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...