Conselho Pleno da OAB aprova mudanças em regras de indicação para CNJ e CNMP

Conselho Pleno da OAB aprova mudanças em regras de indicação para CNJ e CNMP

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nessa segunda-feira (22/9), mudanças no Provimento nº 206/2021, que regula a indicação de representantes da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta foi apresentada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, e passa a valer após sua publicação.

Com a alteração, sempre que houver vacância no cargo, a Diretoria da OAB Nacional poderá submeter até três nomes ao Conselho Pleno, que fará a escolha por votação, comunicando imediatamente o resultado ao presidente do Senado Federal. Antes, as regras obrigavam a instauração de um novo procedimento de escolha, o que alongava o processo e deixava a advocacia sem representação nesses órgãos.

O relator da matéria foi o ouvidor-geral da OAB, Marcos Vinícius Jardim, em comissão formada pelas conselheiras federais Katianne Wirna (CE) e Fernanda Lara (RJ). Segundo o grupo, a mudança devolve agilidade e segurança jurídica ao sistema, além de garantir maior uniformidade e transparência.

Outro ponto aprovado foi a padronização dos procedimentos de inscrição e seleção em todo o sistema OAB, reforçando a isonomia entre os candidatos e fortalecendo a prática institucional em nível nacional.

Fonte: OAB NACIONAL

Leia mais

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até que a decisão do Incidente...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...