Condomínio indenizará moradores com nanismo após dificuldades no descarte de lixo

Condomínio indenizará moradores com nanismo após dificuldades no descarte de lixo

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, que determinou que condomínio indenize dois moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil para cada um. A sentença também determinou que o requerido disponibilize aos moradores maneira prática e efetiva de descarte de lixo.
Narram os autos que durante a pandemia, o descarte do lixo residencial dos moradores passou a ser feito em caçamba situada na rua. Em razão do nanismo, os autores passaram a depender de terceiros para realizar a tarefa. Após tratativas, a síndica indicou um local dentro do condomínio para que realizassem o despejo, mas o cesto foi removido posteriormente.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, ficou evidente que as restrições impostas aos autores causaram intenso abalo psicológico, ferindo os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabeleceu preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar. “É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal”, escreveu. “Essa omissão, sem dúvidas, fora capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticarem atos comezinhos e essenciais da vida cotidiana, a despeito da ciência do condomínio acerca do transtorno”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...