O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas (modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas) podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1542482, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.400) com a reafirmação da jurisprudência.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pedia que o STF anulasse o indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado, com o argumento de que a Constituição Federal proíbe a concessão de graça ou anistia ao tráfico de drogas, seja ele brando ou grave. O MP-SP apontava falta de equilíbrio na possibilidade de admitir o indulto para traficantes e negá-lo a condenados por crimes com penas mais leves.
Repercussão geral
Ao examinar o caso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, assinalou que, de acordo com o entendimento atual da Corte, o tráfico na forma privilegiada não tem natureza hedionda. Segundo os precedentes, o tratamento penal dado a esse delito tem contornos mais benignos, menos gravosos, porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.
Para Barroso, a Corte precisa reafirmar seu entendimento atual de que, nesses casos, o indulto é permitido. Segundo o ministro, o Tribunal já acumula 26 processos sobre o mesmo tema, e o rito da repercussão geral ajuda a dar mais coerência aos precedentes da Corte. A proposta do relator foi aceita por unanimidade.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”
Condenados por tráfico privilegiado podem ser beneficiados por indulto, reafirma STF
Condenados por tráfico privilegiado podem ser beneficiados por indulto, reafirma STF
