A Justiça potiguar condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais para um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. O voo inicial sofreu atraso, afetando diretamente a participação do atleta em uma competição esportiva. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o autor da ação, que é um atleta profissional de jiu-jitsu, comprou passagens aéreas com destino à cidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. Lá, o atleta participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional.
Entretanto, o voo com saída do Aeroporto de Natal e chegada no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, acabou sofrendo um atraso significativo e sem justificativa adequada. Tal fato acabou resultando na perda da conexão internacional.
Ficou destacado na decisão que o atleta permaneceu por horas no aeroporto sem receber assistência material ou esclarecimentos por parte da companhia. Após isso, o passageiro foi realocado para outro voo com atraso superior a seis horas. Por causa disso, o atleta chegou ao destino final com, aproximadamente, 11 horas de atraso, o que acabou comprometendo todo o seu cronograma de treinos, descanso e alimentação.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável, Paulo Maia, levou em consideração a existência da falha na prestação do serviço. Ficou reconhecido que as razões operacionais alegadas por uma das empresas se enquadram como fortuito interno. Dessa maneira, tais atitudes não eximem a companhia de responsabilidade.
A sentença destacou, ainda, que a conduta das empresas extrapolou meros aborrecimentos e teve impacto direto sobre o desempenho profissional do autor. Com isso, as companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil reais por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN