Por possuir nome e sobrenomes iguais aos de outra pessoa, Marcelo (nome fictício)*, de 66 anos, foi surpreendido com a existência de débitos de IPTU em seu CPF pertencentes a outra pessoa. Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, o idoso conseguiu decisão favorável para que o Município de Aparecida de Goiânia exclua seu nome do cadastro de inadimplentes, bem como suspenda as cobranças referentes a débitos de IPTU. A decisão foi publicada no último mês de agosto.
Ao descobrir débitos em seu nome, Marcelo descobriu a existência de outra pessoa com nome e sobrenomes idênticos aos seus, ou seja, um homônimo. Uma vez que possuem nomes e sobrenomes iguais, o que os diferencia são os seus números de documentos pessoais, como CPF, RG e Inscrição perante o INSS. Devido à coincidência de nomes e falha no cadastro do IPTU, a dívida de IPTU relativa ao imóvel do outro homem foi creditada ao idoso.
Para resolver o problema, ele buscou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial. De acordo com o defensor público Felipe Takayassu, o assistido conseguiu provar, com auxílio de toda a sua documentação, que o imóvel o qual constava das cobranças, cobranças pertence a outra pessoa.
“Verificou-se que o idoso não é proprietário nem possuidor do imóvel objeto do IPTU, razão pela qual a Defensoria ingressou com a ação objetivando a anulação da Certidão de Dívida Ativa e a declaração de inexistência de débitos”, completa. O débito se refere aos tributos incidentes no imóvel, localizado no Setor Serra Dourada, em Aparecida de Goiânia, de 2009 até os dias atuais.
Na decisão, a magistrada determinou o cancelamento de qualquer protesto em nome do homem, bem como a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e da dívida ativa do Município.
Com informações da DPE-GO