Clínica odontológica deverá indenizar cliente por serviço indevido em implantação de prótese

Clínica odontológica deverá indenizar cliente por serviço indevido em implantação de prótese

Uma clínica particular foi condenada por danos materiais no valor de R$ 1.124,91 após realizar serviço indevido de implantação de prótese dentária. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A cliente informou que buscou a clínica ré para colocar uma prótese superior. Durante o atendimento, ela citou que, anteriormente, lhe teria sido dito por outro profissional que não seria possível fazer a parte inferior, já que não possuía massa óssea suficiente para fixação. Apesar disso, a dentista assegurou-lhe o contrário, e dispensou exames para corroborar sua afirmação.
Após a instalação das próteses, a paciente teve dificuldades com a parte inferior, incluindo problemas de fixação, fala, mastigação e desconforto. Diante disso, houve o pedido de reembolso parcial do valor pago, que foi negado pela instituição. Ao procurar outro profissional, foi constatada novamente, com exames, a ausência de massa óssea para sustentação da prótese inferior.
A autora, então, solicitou à Justiça a restituição parcial do valor pago, além de indenização por danos morais. Não houve contestação apresentada pela clínica.
Decisão
Em sua análise, o magistrado ressaltou a ausência de defesa pela ré. Isso, somado com a documentação exposta pela consumidora, serviu como base para comprovação de relação jurídica entre as partes e comprovação de realização do serviço, mesmo sem que a cliente pudesse usar a prótese inferior.
“Portanto, com base nas alegações da autora e nas provas documentais juntadas por ela, percebe-se que a prótese inferior não poderia ser utilizada pela parte autora mesmo no momento em que foi inicialmente indicada pela clínica ré”, afirmou o juiz em sua sentença condenatória.
Sobre a solicitação de indenização por danos morais, ele considerou que não foi comprovado nenhum dano extrapatrimonial relacionado a dor, sofrimento ou qualquer tipo de impacto no dia a dia da autora. Por isso, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré à restituição referente ao valor pago pela prótese inferior.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e...