Cliente atingida com copo de vidro por briga em bar receberá indenização após acionar Justiça

Cliente atingida com copo de vidro por briga em bar receberá indenização após acionar Justiça

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Varandas 08 Bar e Restaurante a indenizar consumidora que foi atingida por copo de vidro durante tumulto. O colegiado concluiu que houve falha na segurança.

Narra a autora que estava no local com amigos para um evento de samba e pagode. Informa que, por volta das 22h, começou uma briga generalizada dentro do estabelecimento. Na ocasião, um vidro foi arremessado e atingiu seu rosto, o que provocou lesões. A autora defende que o incidente ocorreu em razão da falha da segurança no local e que as lesões e os danos sofridos foram demonstrados no laudo do Instituto Médico Legal (IML) e nos relatórios hospitalares.

Em sua defesa, o restaurante alega que não deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pela autora, uma vez que se trata de causa de excludente. Defende, ainda, que há necessidade de prova pericial.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que não há dúvidas de que o evento que provocou as lesões na autora ocorreu no estabelecimento e durante a prestação de entretenimento. Para Turma, o estabelecimento falhou no dever de segurança. Segundo o colegiado, “ao atuar no ramo de eventos e festas, assume a obrigação de garantir a ordem e segurança neste ambiente” e responde pelos riscos do negócio.

“A demora na atuação dos seguranças e ausência de medidas adequadas para controlar o tumulto e evitar que objetos fossem arremessados durante a briga configura um defeito no serviço prestado. A recorrida falhou em sua segurança, quer na prevenção quanto sem sua pronta atuação nestes incidentes de violência como o que vitimou a autora. Assim, restando claro o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano sofrido, impõe-se o dever de indenizar”, pontuou.

No caso, segundo a Turma, a autora faz jus a indenização pelos danos morais. “O transtorno causado pelo acidente ocorrido no estabelecimento do réu, que levou a autora inclusive a ter que realizar um procedimento cirúrgico, causou abalo psicológico na autora suficiente para ensejar a condenação ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos”, afirmou.

Dessa forma, a Turma condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...