CGJ-AM recebe denúncia e aciona MPAM para apurar a existência de cartório clandestino na Praça 14

CGJ-AM recebe denúncia e aciona MPAM para apurar a existência de cartório clandestino na Praça 14

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) enviou um comunicado ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE) para que apure denúncia formalizada pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) pela qual, nos autos do Pedido de Providências 0000178-20.2022.00.0804/PJeCOR, a Associação informou sobre a existência de um cartório, segundo o órgão, “aberto clandestinamente” no bairro Praça 14, zona Centro-Sul de Manaus.

Ao solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a apuração da conduta narrada pela Anoreg-Am, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha destacou, nos autos, que é “papel desta Corregedoria-Geral de Justiça informar a sociedade, bem como solicitar aos órgãos responsáveis a apuração cível e criminal da conduta em análise, haja vista que a desinformação pode gerar confusão no usuário do serviço extrajudicial”.

Além de acionar o Ministério Público, a Corregedoria de Justiça também expediu comunicação à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-Am) para que tomem providências cabíveis.

Denúncia

A denúncia foi apresentada na última semana pela Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-Am) e ao autuá-la, o órgão denunciante relatou que tomou conhecimento de que na Rua Ramos Ferreira fora aberto clandestinamente um empreendimento com uma placa em sua fachada, grafada com o termo Cartório (…) e “ao entrarmos em contato recebemos a informação de que o dito Cartório conseguia certidões de todo o Brasil, bem como não procediam à autenticação de documentos por não se constituírem Cartório Civil, mas sim Cartório de Registro Público”, diz a Anoreg-Am nos autos.

A Associação de Notários e Registradores do Amazonas, na mesma denúncia, ressalta que “aquele empreendimento não guarda qualquer relação com o serviço extrajudicial, embora assim se autoarrogue” e menciona que “além da utilização indevida do nome Cartório, situações como esta induzem a sociedade ao erro, bem como ferem os princípios que norteiam a atividade notarial e registral, em especial o da segurança jurídica, sendo, pois, os impactos sociais, registrais, fiscais, tributários e legais, imensuráveis”, aponta a Anoreg-Am.

Ao solicitar a apuração pelo Ministério Público Estadual, a Corregedoria-Geral de Justiça enfatiza que o empreendimento citado na denúncia não é cartório pois não apresenta registro com CNS (Código de Identificação do Cartório) no Conselho Nacional de Justiça nem na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e que não está apto à prática de atos notariais e registrais, nem podendo por eles cobrar emolumentos.

A Corregedoria de Justiça também informou à sociedade que os cartórios habilitados para a prática de atos de registro e notariais estão devidamente identificados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cuja relação pode ser consultada no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-cartorios

Fonte: Asscom TJAM

 

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