Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Por ocasião da prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, com o acusado foi apreendido o telefone celular, marca Motorola. Ricardo Carneiro fora autuado em flagrante porque, consciente e voluntariamente, trouxe consigo e expôs à venda 16 gramas de drogas, especificamente a “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O local do fato: Florianópolis. Enfim: tráfico de drogas. Sentenciado, a pena definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão foi determinada a ser cumprida no regime inicial fechado. Negou- se a Ricardo o direito de apelar em liberdade, até porque ficou preso durante toda a instrução criminal. Restou indeferida a restituição do celular. O motivo: O aparelho celular teria sido utilizado pelo condenado para a prática da mercancia das drogas. Decretou-se a perda de todos os bens apreendidos. 

Ocorre que, embora determinado o perdimento do bem, em atenção ao Código Penal que determina a perda dos instrumentos do crime, por meio de julgamento de apelação, se fez ressalva contudo ao direito do lesado ou do terceiro de boa fé. Ademais, o uso do telefone se constituiu em instrumento do crime cujo fabrico não constituía fato ilícito. Com base nesses preceitos, o terceiro interessado, pai do réu, que teve o pedido de restituição negado em primeira instância, conseguiu a restitituição junto ao Tribunal de Santa Catarina. 

No acórdão, o relator pediu permissão de discordar do juízo sentenciante e fundamentou: “Com a devida vênia do fundamentado na sentença, entendo que o bem deve ser devolvido ao apelante, uma vez que este comprovou ser o real proprietário do objeto, fato reconhecido pelo juiz, situação que possibilita a restituição, conforme aponta o artigo 120 do CPP”.

“Não havendo dúvida quanto ao direito do recorrente, que provou a propriedade do objeto, tenho que, embora confirmada sua utilização para a prática da infração, deve o objeto ser restituído, conforme assegurado pelos Códigos Penal e Processual Penal.

APR 5003970-83.2021.8.24.0052 TJSC

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...