Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Por ocasião da prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, com o acusado foi apreendido o telefone celular, marca Motorola. Ricardo Carneiro fora autuado em flagrante porque, consciente e voluntariamente, trouxe consigo e expôs à venda 16 gramas de drogas, especificamente a “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O local do fato: Florianópolis. Enfim: tráfico de drogas. Sentenciado, a pena definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão foi determinada a ser cumprida no regime inicial fechado. Negou- se a Ricardo o direito de apelar em liberdade, até porque ficou preso durante toda a instrução criminal. Restou indeferida a restituição do celular. O motivo: O aparelho celular teria sido utilizado pelo condenado para a prática da mercancia das drogas. Decretou-se a perda de todos os bens apreendidos. 

Ocorre que, embora determinado o perdimento do bem, em atenção ao Código Penal que determina a perda dos instrumentos do crime, por meio de julgamento de apelação, se fez ressalva contudo ao direito do lesado ou do terceiro de boa fé. Ademais, o uso do telefone se constituiu em instrumento do crime cujo fabrico não constituía fato ilícito. Com base nesses preceitos, o terceiro interessado, pai do réu, que teve o pedido de restituição negado em primeira instância, conseguiu a restitituição junto ao Tribunal de Santa Catarina. 

No acórdão, o relator pediu permissão de discordar do juízo sentenciante e fundamentou: “Com a devida vênia do fundamentado na sentença, entendo que o bem deve ser devolvido ao apelante, uma vez que este comprovou ser o real proprietário do objeto, fato reconhecido pelo juiz, situação que possibilita a restituição, conforme aponta o artigo 120 do CPP”.

“Não havendo dúvida quanto ao direito do recorrente, que provou a propriedade do objeto, tenho que, embora confirmada sua utilização para a prática da infração, deve o objeto ser restituído, conforme assegurado pelos Códigos Penal e Processual Penal.

APR 5003970-83.2021.8.24.0052 TJSC

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...