Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Por ocasião da prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, com o acusado foi apreendido o telefone celular, marca Motorola. Ricardo Carneiro fora autuado em flagrante porque, consciente e voluntariamente, trouxe consigo e expôs à venda 16 gramas de drogas, especificamente a “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O local do fato: Florianópolis. Enfim: tráfico de drogas. Sentenciado, a pena definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão foi determinada a ser cumprida no regime inicial fechado. Negou- se a Ricardo o direito de apelar em liberdade, até porque ficou preso durante toda a instrução criminal. Restou indeferida a restituição do celular. O motivo: O aparelho celular teria sido utilizado pelo condenado para a prática da mercancia das drogas. Decretou-se a perda de todos os bens apreendidos. 

Ocorre que, embora determinado o perdimento do bem, em atenção ao Código Penal que determina a perda dos instrumentos do crime, por meio de julgamento de apelação, se fez ressalva contudo ao direito do lesado ou do terceiro de boa fé. Ademais, o uso do telefone se constituiu em instrumento do crime cujo fabrico não constituía fato ilícito. Com base nesses preceitos, o terceiro interessado, pai do réu, que teve o pedido de restituição negado em primeira instância, conseguiu a restitituição junto ao Tribunal de Santa Catarina. 

No acórdão, o relator pediu permissão de discordar do juízo sentenciante e fundamentou: “Com a devida vênia do fundamentado na sentença, entendo que o bem deve ser devolvido ao apelante, uma vez que este comprovou ser o real proprietário do objeto, fato reconhecido pelo juiz, situação que possibilita a restituição, conforme aponta o artigo 120 do CPP”.

“Não havendo dúvida quanto ao direito do recorrente, que provou a propriedade do objeto, tenho que, embora confirmada sua utilização para a prática da infração, deve o objeto ser restituído, conforme assegurado pelos Códigos Penal e Processual Penal.

APR 5003970-83.2021.8.24.0052 TJSC

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...