Cautelar no STF busca impedir efeitos de sanções dos EUA a Moraes no sistema financeiro brasileiro

Cautelar no STF busca impedir efeitos de sanções dos EUA a Moraes no sistema financeiro brasileiro

Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ajuíza ação para blindar ministro do STF contra eventuais bloqueios ou restrições bancárias derivados de sanção estrangeira. O Ministro Cristiano Zanin, Relator da matéria, mandou ouvir a Procuradoria Geral da República. 

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, ajuizou no Supremo Tribunal Federal medida cautelar com pedido liminar para impedir que instituições financeiras que operam no Brasil apliquem, direta ou indiretamente, os efeitos de sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes.

A ação, fundamentada nos artigos 102, I, “a”, da Constituição Federal; 300 do Código de Processo Civil; e 4º da Lei 9.882/1999, visa resguardar a soberania nacional, a independência do Poder Judiciário e a autoridade do Supremo Tribunal Federal frente ao que classifica como “retaliação geopolítica” travestida de sanção internacional.

Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro dos EUA, por meio do órgão OFAC, incluiu Alexandre de Moraes em sua lista de sanções com base na Global Magnitsky Act, prevendo bloqueio de ativos sob jurisdição americana, proibição de entrada no país e vedação de transações com entidades dos EUA. O Deputado sustenta que, embora a medida tenha aplicação formalmente limitada ao território norte-americano, seus reflexos indiretos podem afetar o ministro no Brasil, por meio da atuação de instituições bancárias subordinadas ao sistema financeiro internacional.

Segundo a petição, a adoção de medidas por agentes nacionais com fundamento em sanções estrangeiras configura violação à soberania nacional (art. 1º, I, da CF), à independência nacional (art. 4º, I), à separação de Poderes (art. 2º) e à garantia da independência judicial (arts. 95 e 60, §4º, III). Argumenta-se que a aplicação de sanções estrangeiras sem homologação judicial ou base em tratado ratificado pelo Congresso afronta o disposto na LINDB (art. 17) e no próprio sistema constitucional brasileiro.

O parlamentar também aponta risco concreto de bancos com atuação internacional encerrarem contas ou bloquearem ativos do ministro por temor de represálias, o que, segundo ele, configuraria submissão inconstitucional do Estado brasileiro a decisão política externa. A petição menciona como agravante a suposta colaboração de agentes políticos brasileiros com o governo estrangeiro, destacando manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo como parte de uma “operação de chantagem internacional” voltada a constranger ministros da Corte.

A medida cautelar pleiteia liminar que proíba qualquer instituição financeira em território nacional de executar, aderir ou replicar efeitos das sanções impostas a Moraes. Ao final, requer a comunicação da decisão ao Banco Central e a todas as instituições financeiras que operem no Brasil.

A demanda levanta debates sobre a extensão da proteção constitucional à magistratura diante de atos de política externa, além de eventuais colisões entre normas internacionais de compliance bancário e a ordem constitucional brasileira. Os autos foram encaminhados para parecer a Paulo Gonet, Procurador Geral da República. 

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