Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

O uso de uma prova para fundamentar a sentença condenatória e a recusa de fornecer acesso à mesma aos advogados do réu configura cerceamento de defesa e é causa de nulidade do julgamento.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação de um homem que respondeu por crime de corrupção ativa praticado ao tentar subornar policiais militares.

No momento do ilícito, os agentes usavam câmeras acopladas ao uniforme. A defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pediu acesso às gravações na primeira oportunidade, mas nunca as obteve. O juiz concluiu a prova “em nada iria interferir no deslinde do feito”.

Ainda assim, usou a existência dessas imagens para fundamentar a condenação. Disse na sentença que “o fato de os policiais militares portarem câmeras acopladas em seus uniformes confere ainda mais legitimidade e idoneidade à atuação e às declarações por eles prestadas em audiência”.

Se os PMs estavam gravando a conversa em que houve o crime de corrupção, “certamente não iriam correr o risco de serem flagrados durante uma suposta e improvável solicitação de propina ao acusado”, afirmou o magistrado.

Para Nunes Marques, o uso de uma prova, cujo acesso à defesa foi indeferido, para fundamentar a condenação leva, sem sombra de dúvida a afastar a caracterização como prova irrelevante. As imagens das câmeras são a única prova que o réu tem para provar a inocência.

“Constitui, portanto, evidente cerceamento de defesa o indeferimento de acesso a elemento probatório, comprovadamente existente e disponível, — gravação das câmeras dos policiais — utilizado na sentença como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa. Impõe-se, desse modo, o reconhecimento da nulidade do processo desde a sentença”, concluiu.

HC 229.333

Fonte Conjur

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...