Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

O uso de uma prova para fundamentar a sentença condenatória e a recusa de fornecer acesso à mesma aos advogados do réu configura cerceamento de defesa e é causa de nulidade do julgamento.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação de um homem que respondeu por crime de corrupção ativa praticado ao tentar subornar policiais militares.

No momento do ilícito, os agentes usavam câmeras acopladas ao uniforme. A defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pediu acesso às gravações na primeira oportunidade, mas nunca as obteve. O juiz concluiu a prova “em nada iria interferir no deslinde do feito”.

Ainda assim, usou a existência dessas imagens para fundamentar a condenação. Disse na sentença que “o fato de os policiais militares portarem câmeras acopladas em seus uniformes confere ainda mais legitimidade e idoneidade à atuação e às declarações por eles prestadas em audiência”.

Se os PMs estavam gravando a conversa em que houve o crime de corrupção, “certamente não iriam correr o risco de serem flagrados durante uma suposta e improvável solicitação de propina ao acusado”, afirmou o magistrado.

Para Nunes Marques, o uso de uma prova, cujo acesso à defesa foi indeferido, para fundamentar a condenação leva, sem sombra de dúvida a afastar a caracterização como prova irrelevante. As imagens das câmeras são a única prova que o réu tem para provar a inocência.

“Constitui, portanto, evidente cerceamento de defesa o indeferimento de acesso a elemento probatório, comprovadamente existente e disponível, — gravação das câmeras dos policiais — utilizado na sentença como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa. Impõe-se, desse modo, o reconhecimento da nulidade do processo desde a sentença”, concluiu.

HC 229.333

Fonte Conjur

Leia mais

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Telas sistêmicas, histórico de uso e faturas pagas bastam para provar contratação telefônica, decide TJAM

A mera alegação de desconhecimento da dívida não basta para afastar negativação quando a empresa apresenta, de forma articulada, elementos capazes de demonstrar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino dá 5 dias para senador explicar repasse de emendas à Lagoinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Senado e...

Gilmar anula quebra de sigilo que liga fundo a empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo aprovada pela...

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações...