Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

O uso de uma prova para fundamentar a sentença condenatória e a recusa de fornecer acesso à mesma aos advogados do réu configura cerceamento de defesa e é causa de nulidade do julgamento.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação de um homem que respondeu por crime de corrupção ativa praticado ao tentar subornar policiais militares.

No momento do ilícito, os agentes usavam câmeras acopladas ao uniforme. A defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pediu acesso às gravações na primeira oportunidade, mas nunca as obteve. O juiz concluiu a prova “em nada iria interferir no deslinde do feito”.

Ainda assim, usou a existência dessas imagens para fundamentar a condenação. Disse na sentença que “o fato de os policiais militares portarem câmeras acopladas em seus uniformes confere ainda mais legitimidade e idoneidade à atuação e às declarações por eles prestadas em audiência”.

Se os PMs estavam gravando a conversa em que houve o crime de corrupção, “certamente não iriam correr o risco de serem flagrados durante uma suposta e improvável solicitação de propina ao acusado”, afirmou o magistrado.

Para Nunes Marques, o uso de uma prova, cujo acesso à defesa foi indeferido, para fundamentar a condenação leva, sem sombra de dúvida a afastar a caracterização como prova irrelevante. As imagens das câmeras são a única prova que o réu tem para provar a inocência.

“Constitui, portanto, evidente cerceamento de defesa o indeferimento de acesso a elemento probatório, comprovadamente existente e disponível, — gravação das câmeras dos policiais — utilizado na sentença como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa. Impõe-se, desse modo, o reconhecimento da nulidade do processo desde a sentença”, concluiu.

HC 229.333

Fonte Conjur

Leia mais

ZFM, por não ter imunidade das exportações, não permite crédito de COFINS, fixa STJ

STJ confirma que imunidade das exportações não alcança a Zona Franca de Manaus e nega crédito de COFINS a empresa de Manaus. Por não estar...

Plano de saúde deve garantir cobertura contínua, falha condena Operadora, fixa Justiça

Planos de saúde são contratos de trato sucessivo, ou seja, funcionam mês a mês e devem garantir cobertura sempre que o paciente precisar. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho afasta justa causa aplicada por uso indevido da internet no expediente

A Justiça do Trabalho do Paraná reverteu a demissão por justa causa a uma secretária de um comércio especializado em fotografia para...

Justiça determina soma de penas por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao...

STF tem competência exclusiva para autorizar operações no Congresso

As operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente...

Homem é condenado por agredir e esfaquear ex-mulher

Um homem foi condenado por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher no bairro Barroca, região Oeste de Belo Horizonte....