Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

O uso de uma prova para fundamentar a sentença condenatória e a recusa de fornecer acesso à mesma aos advogados do réu configura cerceamento de defesa e é causa de nulidade do julgamento.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação de um homem que respondeu por crime de corrupção ativa praticado ao tentar subornar policiais militares.

No momento do ilícito, os agentes usavam câmeras acopladas ao uniforme. A defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pediu acesso às gravações na primeira oportunidade, mas nunca as obteve. O juiz concluiu a prova “em nada iria interferir no deslinde do feito”.

Ainda assim, usou a existência dessas imagens para fundamentar a condenação. Disse na sentença que “o fato de os policiais militares portarem câmeras acopladas em seus uniformes confere ainda mais legitimidade e idoneidade à atuação e às declarações por eles prestadas em audiência”.

Se os PMs estavam gravando a conversa em que houve o crime de corrupção, “certamente não iriam correr o risco de serem flagrados durante uma suposta e improvável solicitação de propina ao acusado”, afirmou o magistrado.

Para Nunes Marques, o uso de uma prova, cujo acesso à defesa foi indeferido, para fundamentar a condenação leva, sem sombra de dúvida a afastar a caracterização como prova irrelevante. As imagens das câmeras são a única prova que o réu tem para provar a inocência.

“Constitui, portanto, evidente cerceamento de defesa o indeferimento de acesso a elemento probatório, comprovadamente existente e disponível, — gravação das câmeras dos policiais — utilizado na sentença como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa. Impõe-se, desse modo, o reconhecimento da nulidade do processo desde a sentença”, concluiu.

HC 229.333

Fonte Conjur

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...