Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

Causa nulidade da ação penal recusa à defesa de material obtido por câmeras de policiais

O uso de uma prova para fundamentar a sentença condenatória e a recusa de fornecer acesso à mesma aos advogados do réu configura cerceamento de defesa e é causa de nulidade do julgamento.

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação de um homem que respondeu por crime de corrupção ativa praticado ao tentar subornar policiais militares.

No momento do ilícito, os agentes usavam câmeras acopladas ao uniforme. A defesa, feita pela Defensoria Pública de São Paulo, pediu acesso às gravações na primeira oportunidade, mas nunca as obteve. O juiz concluiu a prova “em nada iria interferir no deslinde do feito”.

Ainda assim, usou a existência dessas imagens para fundamentar a condenação. Disse na sentença que “o fato de os policiais militares portarem câmeras acopladas em seus uniformes confere ainda mais legitimidade e idoneidade à atuação e às declarações por eles prestadas em audiência”.

Se os PMs estavam gravando a conversa em que houve o crime de corrupção, “certamente não iriam correr o risco de serem flagrados durante uma suposta e improvável solicitação de propina ao acusado”, afirmou o magistrado.

Para Nunes Marques, o uso de uma prova, cujo acesso à defesa foi indeferido, para fundamentar a condenação leva, sem sombra de dúvida a afastar a caracterização como prova irrelevante. As imagens das câmeras são a única prova que o réu tem para provar a inocência.

“Constitui, portanto, evidente cerceamento de defesa o indeferimento de acesso a elemento probatório, comprovadamente existente e disponível, — gravação das câmeras dos policiais — utilizado na sentença como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa. Impõe-se, desse modo, o reconhecimento da nulidade do processo desde a sentença”, concluiu.

HC 229.333

Fonte Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...