Caso da babá agredida em condomínio não será julgado pelo Tribunal do Júri

Caso da babá agredida em condomínio não será julgado pelo Tribunal do Júri

O Juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus declinou a competência para julgar o caso de agressão contra o advogado Ygor de Menezes Colares e a babá Cláudia Gonzaga de Lima, por entender que os acusados Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri. As vítimas foram agredidas num condomínio localizado na Ponta Negra, em Manaus. O juiz remeteu o processo para Vara Criminal Comum. Incidentes, como revogação de medidas cautelares, serão decididos pela Vara Criminal.

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.

Segundo o magistrado, ao Juízo não pairam dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.

“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate“, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação à depoente Agnes Louise Hortencio Colares devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a referida Ação Penal.

Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia também

Caso de babá agredida por policial e mulher em condomínio de Manaus tem instrução encerrada

Novas testemunhas são ouvidas no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

Tribunal do Júri inicia audiência no caso da babá agredida em condomínio de Manaus

Leia mais

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Santander é condenado a R$ 1,5 mi por descumprir leis de proteção ao trabalhador

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, condenou o Banco...

Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla

Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu a necessidade da redução em 50% da jornada de...

Motorista embriagado que atropelou advogada é condenado a 7 anos de prisão

Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022...

Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e...