Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação se provada omissão do administrador

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação se provada omissão do administrador

Enquanto o concurso público estiver dentro do prazo de sua validade a Administração Pública gozará do direito discricionário de dar nomeação e posse aos habilitados por classificação aos cargos públicos que indicou vagos no edital e dentro do número das vagas previstas. A assertiva é extraída de julgado do Tribunal do Amazonas ao examinar Mandado de Segurança que narrou omissão no ato de nomeação do impetrante Mateus Bastos a cargo para a Prefeitura de Presidente Figueiredo, no Amazonas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O mandado de segurança buscou solucionar o pretenso direito líquido e certo do impetrante à nomeação a cargo perante a Prefeitura de Presidente Figueiredo. Segundo a ação, o então candidato, quando participou do concurso lançado pelo Edital nº 001/2015, não foi nomeado e empossado, em virtude de suposta contratação precária, pelo Município, em detrimento dos candidatos que lograram êxito na aprovação e foram classificados, dentro do número de vagas inicialmente ofertadas.

Enquanto não expirado o prazo de vigência do certame, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas, inicialmente ofertadas, possui mera expectativa de direito à nomeação e posse, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 

Essa expectativa de direito, durante o prazo de vigência do concurso público pode se transformar em direito subjetivo à imediata nomeação, quando restar configurada, especificamente, a preterição dos candidatos aprovados, em face de atos arbitrários praticados pela Administração Pública, capazes de demonstrar a ofensa ao direito do candidato de se ver nomeado em cargo público, para o qual concorreu. Não teriam ocorrido essas arbitrariedades no caso concreto. 

Processo nº 4007220-64.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4007220-61.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Larissa de Sá. Relator: Nélia Caminha Jorge. EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – MESTRADO ACADÊMICO – PREVISÃO NA LEI ESTADUAL n.º 3.503/2010 – CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISÃO VINCULADA – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA – ILEGALIDADE – ALEGAÇÃO DE DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICÁVEL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...