Candidata que passou em concurso na Paraíba que foi anulado por fraude deve ser indenizada

Candidata que passou em concurso na Paraíba que foi anulado por fraude deve ser indenizada

Foto: Freepik

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Caldas Brandão deve pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que fez concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo o mesmo sido anulado pela municipalidade em decorrência da suspeita de irregularidades e fraudes causadas pela empresa organizadora Metta Concursos e Consultoria Ltda., apuradas na Operação Gabarito. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800341-54.2017.8.15.0761, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme o processo, a candidata foi aprovada em primeiro lugar no certame regulado pelo Edital nº 001/2011, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Caldas Brandão, o qual oferecia três vagas.

No exame do caso, o relator do processo disse que a Terceira Câmara já se pronunciou, por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº 0000577-29.2013.815.0551, pela possibilidade de ajuizamento de ação judicial por candidato aprovado, visando indenização por danos morais e materiais em razão de anulação de concurso fraudado.

“Sendo assim, é inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta do município apelado, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos”, pontuou.

No tocante ao valor da indenização, o relator estabeleceu a quantia de R$ 5 mil, “considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a apelante, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJPR

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...

STJ reconhece que taxas e custas judiciais podem ser parceladas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as taxas e custas judiciais estão incluídas no conceito de “despesas processuais”...

Pedido administrativo é requisito para ação de cobrança de seguro, fixa STJ

O interesse de agir é um dos requisitos para que alguém possa recorrer ao Judiciário. Ele existe quando há...

Comprador que desiste de lote pode ter valores retidos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a incorporadora pode reter parte dos valores pagos por quem desiste da...