Candidata que passou em concurso na Paraíba que foi anulado por fraude deve ser indenizada

Candidata que passou em concurso na Paraíba que foi anulado por fraude deve ser indenizada

Foto: Freepik

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Caldas Brandão deve pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que fez concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo o mesmo sido anulado pela municipalidade em decorrência da suspeita de irregularidades e fraudes causadas pela empresa organizadora Metta Concursos e Consultoria Ltda., apuradas na Operação Gabarito. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800341-54.2017.8.15.0761, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme o processo, a candidata foi aprovada em primeiro lugar no certame regulado pelo Edital nº 001/2011, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Caldas Brandão, o qual oferecia três vagas.

No exame do caso, o relator do processo disse que a Terceira Câmara já se pronunciou, por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº 0000577-29.2013.815.0551, pela possibilidade de ajuizamento de ação judicial por candidato aprovado, visando indenização por danos morais e materiais em razão de anulação de concurso fraudado.

“Sendo assim, é inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta do município apelado, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos”, pontuou.

No tocante ao valor da indenização, o relator estabeleceu a quantia de R$ 5 mil, “considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a apelante, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJPR

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...