Agora será possível, para qualquer interessado, acessar informações básicas sobre escrituras públicas e procurações registradas em nome de devedores em processos de execução. A medida tem o objetivo de facilitar a busca por bens e direitos para que dívidas possam ser cobradas judicialmente.
A mudança foi aprovada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, após análise de um pedido feito no processo nº 0003263-30.2024.2.00.0000. A solicitação era justamente para permitir a consulta, por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), sobre registros que envolvam os devedores.
Com base no novo Provimento nº 194/2025, o interessado poderá fazer a busca usando um certificado digital (ICP-Brasil ou Notarizado). A pesquisa trará apenas informações básicas: o nome completo do devedor, CPF ou CNPJ, o tipo de ato (escritura ou procuração), o cartório onde foi registrado, e o número do livro e da folha onde o ato foi lançado.
Importante: o conteúdo detalhado do documento (como tipo de negócio, valores ou partes envolvidas) não será disponibilizado nessa consulta, para preservar a privacidade dos envolvidos.
Segundo a decisão, o Colégio Notarial do Brasil se mostrou favorável à medida, pois a digitalização dos registros permite que as informações sejam acessadas de forma rápida e segura. O provimento também permite que os cartórios cobrem pelo serviço, conforme regras específicas.
A mudança reforça os princípios de publicidade e transparência dos registros públicos, conforme previstos na legislação brasileira.
Busca de informações de bens de devedores em cartórios é ampliado pelo CNJ
Busca de informações de bens de devedores em cartórios é ampliado pelo CNJ
