Bloqueio de valores do FPM por descumprimento de obrigações tributárias é limitado a 9% e a 15%

Bloqueio de valores do FPM por descumprimento de obrigações tributárias é limitado a 9% e a 15%

É legítimo o bloqueio de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão do inadimplemento de obrigações tributárias assumidas pelo município com a União e suas autarquias.

Entretanto, esse bloqueio deve limitar-se aos percentuais de 9% para débitos consolidados e 15% para as obrigações correntes líquidas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, não acatou a apelação da União contra o município de Pinheiro, localizado no Maranhão.

A Fazenda Nacional recorreu contra a sentença que reconheceu a limitação de 15% na retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a título de parcelamentos, decorrente de inadimplemento do município de Pinheiro. A União alegou que não existem limites quantitativos para o bloqueio constitucional do fundo em questão.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, observou que é legítima a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de créditos fiscais, em razão do descumprimento de obrigações tributárias correntes, resultantes de Termo de Amortização de Dívida Fiscal (TADF) ou adesão a parcelamento.

Obrigações correntes líquidas – Contudo, ressaltou o magistrado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a retenção dos valores do FPM deve ser limitada ao percentual de 9% para débitos consolidados e de 15% para obrigações correntes líquidas.

Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1, “é legítimo o bloqueio de valores do Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão do inadimplemento de obrigações tributárias assumidas pelo município com a União e suas autarquias. Entretanto, esse bloqueio deve limitar-se aos percentuais de 9% (nove por cento) para débitos consolidados e 15% (quinze por cento) para as obrigações correntes líquidas (STJ, RESP 1.547.136, Relatora Ministra Diva Malerbi – Desembargadora Convocada, DJ de 31/08/2016)”.

Dessa maneira, o voto do relator foi no sentido de manter a sentença, limitando a retenção em 15% por se tratar de obrigações correntes líquidas.

O Colegiado, unanimemente, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1002774-12.2019.4.01.3700

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...

Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a...

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de...