Os responsáveis pelos cinco beach clubs que vinham funcionando de forma irregular na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), terão que apresentar plano de recuperação da área degradada com a máxima urgência, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão é da 6ª Vara Federal da capital catarinense, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) após sucessivos descumprimentos de condenação transitada em julgado por parte dos estabelecimentos, a qual determina a retirada de estruturas excedentes à alvenaria original dos postos de praia e apresentação de plano de recuperação de áreas degradadas, considerando ainda nulas todas as licenças, alvarás, autorizações e permissões outorgadas aos estabelecimentos que estejam em desacordo com o título judicial.
A Justiça também acolheu outro pedido da AGU e determinou a intimação do município de Florianópolis para que cancele as autorizações de funcionamento concedidas aos beach clubs. Também proibiu a concessão de novos alvarás. A penalidade em caso de descumprimento é a mesma aplicada aos estabelecimentos que não recuperarem a área.
“Essa decisão é de extrema importância para concretizar o julgamento proferido pelo Poder Judiciário, a qual ratifica os parâmetros para o fiel cumprimento do que foi determinado pelo Tribunal, consequentemente, reflete na tão sonhada recuperação ambiental da área de preservação permanente visivelmente degradada”, avalia a procuradora federal Roberta Uvo Bodnar, que atuou no caso pela Procuradoria Regional Federal na 4ª Região (PRF4).
“O caminho a ser percorrido até o integral cumprimento da decisão pode ser longo, mas a procuradoria continuará atuando continuamente para materialização do julgado”, completa a procuradora federal, Camila Martins, também da PRF4.
A ação judicial foi movida originalmente por associações de moradores e pelo Ministério Público Federal contra a empresa administradora dos beach clubs. Um dos apontamentos é a dificuldade de acesso da população à praia, que é um bem público.
A AGU passou a atuar no processo posteriormente como representante da União e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), uma vez que as construções causaram danos à restinga, espécie de ecossistema costeiro da Mata Atlântica, que ocorre ao longo de áreas litorâneas, fundamental para o equilíbrio ambiental e proteção das praias.
Em decisão recente, a Justiça havia determinado a remoção das estruturas irregulares até 18 de dezembro do ano passado. Para tentar impedir o cumprimento da sentença, os proprietários recorreram e obtiveram liminar que adiou mais uma vez a remoção das instalações. A medida foi identificada como protelatória, o que motivou pedido de condenação da requerida também por litigância de má-fé por parte da Advocacia-Geral.
“Os estabelecimentos funcionam sem qualquer autorização de parte da União, ocupando área de praia, de uso comum do povo, em desacordo com as decisões judiciais transitadas em julgado. Alguns até solicitaram recentemente à SPU [Secretaria de Patrimônio da União] essa autorização, mas tiveram esse pedido negado. Pelo menos um deles impetrou mandado de segurança, no qual a decisão administrativa foi privilegiada pelo Poder Judiciário, que destacou que o pleito dos beach clubs parece indicar que agem com o intuito de postergar o que já se tem por definitivo, de maneira que a liminar acabou indeferida”, assinala o advogado da União Roberto Picarelli, da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4).
A 6ª Vara Federal de Florianópolis acolheu todos os argumentos e decidiu majorar multas que já haviam sido aplicadas. A decisão também condenou os estabelecimentos nas penalidades da litigância de má-fé, considerando, de acordo com o juízo, “as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”.
Com informações da AGU