Banco deverá manter taxa de juros em financiamento habitacional de ex-funcionária demitida sem justa causa

Banco deverá manter taxa de juros em financiamento habitacional de ex-funcionária demitida sem justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença que determinou a uma instituição bancária que preserve as condições originais do contrato de financiamento habitacional firmado com uma ex-empregada. O colegiado entendeu que a elevação da taxa de juros após a dispensa sem justa causa da bancária configura alteração contratual abusiva e vedada.

A autora da ação havia contratado o financiamento habitacional com taxas de juros reduzidas, destinadas exclusivamente a empregados da instituição. Após sua demissão sem justa causa, no entanto, o banco alterou as condições contratuais, aumentando os juros e o valor das prestações mensais, o que motivou o ajuizamento da ação trabalhista.

A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, reconheceu a abusividade da mudança nas condições do financiamento, com base na proteção contratual prevista no Código Civil e no entendimento de que a perda do vínculo empregatício sem justa causa não poderia resultar em ônus desproporcional à trabalhadora.

O banco recorreu ao TRT-GO sustentando que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria de natureza civil e contratual. A relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, afastou esse argumento preliminar citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Segundo ela, a conexão direta entre o contrato de trabalho e o financiamento concedido com benefícios atrelados à condição de empregada atrai a competência da Justiça do Trabalho.

No mérito, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, decidiu manter os fundamentos da decisão de primeira instância. Para ela, a condição imposta pelo banco, ao estipular cláusula de financiamento totalmente subordinada ao seu livre arbítrio, com elevação da taxa de juros em caso de dispensa motivada pelo próprio empregador, privou de eficácia a taxa especial originalmente concedida ao empregado. “Em ambas situações o empregado não detém poder algum de influenciar os fatos. Tal variável configura condição puramente potestativa, proibida pelo ordenamento jurídico (artigo 122 do CC)”, avaliou.

Citando o civilista Orlando Gomes, a desembargadora Rosa Nair explicou que as cláusulas potestativas, ou seja, aquelas inteiramente subordinadas à vontade de uma das partes, são consideradas ilícitas quando permitem que uma das partes se desobrigue do contrato pela sua simples vontade. “O banco empregador, ao vincular alteração da taxa de juros (mais elevada) ao fato de haver dispensa sem justa causa (ato por ele praticado), estabeleceu uma condição puramente potestativa, totalmente sujeita a sua própria vontade, em total desequilíbrio contratual, pois, não foi o empregado quem deu causa a circunstâncias que rescindem o vínculo de emprego e majoram as taxas de juros de contrato de financiamento imobiliário”, explicou ao reforçar que essa é uma condição proibida pelo ordenamento jurídico (artigo 122 do CC).

Os demais integrantes da Terceira Turma acompanharam o entendimento da relatora para manter integralmente a sentença de primeiro grau. Assim, o banco deverá manter as taxas de financiamento nos moldes originalmente contratados e devolver os valores cobrados além do limite pactuado, com a devida correção monetária.

Processo: 0011027-42.2024.5.18.0121

Com informações do TRT-18

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...