Banco deve indenizar cliente que foi vítima do golpe do boleto falso

Banco deve indenizar cliente que foi vítima do golpe do boleto falso

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização a uma cliente que foi vítima de golpe do boleto falso pelo WhatsApp.

De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com o banco, por telefone, para efetuar o pagamento de uma parcela atrasada de um contrato de financiamento. Alguns minutos depois, recebeu no WhatsApp um boleto bancário, encaminhado por uma pessoa que se identificou como funcionária da instituição financeira.

A cliente pagou o boleto, mas foi novamente cobrada pelo banco em razão da parcela atrasada e teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Somente depois disso, ela percebeu que o boleto era falso e que havia caído em um golpe. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e o TJ-SP manteve a sentença, em votação unânime, apenas reduzindo o valor da reparação

“O caso deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor, que implica na inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII, do CDC). É fato incontroverso nos autos que a autora foi vítima de fraude e, assim, o banco deverá suportar as consequências decorrentes do fortuito interno, nos termos da Súmula 479, do STJ e do artigo 14, do CDC”, afirmou o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.

Processo 1003986-13.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...