Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos

Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos

A ex-supervisora de um banco estatal, localizado em cidade da região da Foz do Rio Itajaí, que se apropriou de R$ 122 mil da conta de uma cliente, foi condenada pelo crime de peculato. Por decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú, além do cumprimento de pena e pagamento de multa civil, a ré terá de devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.

Consta no caderno indiciário que, no período entre abril de 2015 e abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta-corrente de terceiro ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Ressalta-se que tais transações não poderiam ser feitas pela titular da conta, que na época dos fatos residia no exterior há mais de uma década.

Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.

“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.

A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (3/11), é passível de recurso (Ação Penal n. 0003915- 39.2018.8.24.0113/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para BRB apresentar balanço acaba nesta terça-feira (31)

Acaba nesta terça-feira (31) o prazo dado pelo Banco Central (BC) para o Banco de Brasília (BRB)divulgar o balanço...

Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado...

Mãe que perdeu bebê por negligência de hospital será indenizada em R$ 100 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou recurso do Estado e...