Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos

Bancária graduada é condenada por desviar R$ 122 mil da conta de cliente em três anos

A ex-supervisora de um banco estatal, localizado em cidade da região da Foz do Rio Itajaí, que se apropriou de R$ 122 mil da conta de uma cliente, foi condenada pelo crime de peculato. Por decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú, além do cumprimento de pena e pagamento de multa civil, a ré terá de devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.

Consta no caderno indiciário que, no período entre abril de 2015 e abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta-corrente de terceiro ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Ressalta-se que tais transações não poderiam ser feitas pela titular da conta, que na época dos fatos residia no exterior há mais de uma década.

Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.

“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.

A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (3/11), é passível de recurso (Ação Penal n. 0003915- 39.2018.8.24.0113/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Irmãos e genitores de trabalhador morto em acidente de trabalho devem ser indenizados

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a...

Querem punir “tentativa da tentativa” de golpe, diz defesa

O advogado Paulo Cunha Bueno argumentou nesta quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca condenar seu cliente,...

Ex-ministro atuou para demover Bolsonaro da ideia de golpe, diz defesa

O advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou, durante o segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal...

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8...