Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

Auxiliar administrativo consegue reconhecimento de direito à estabilidade pré-aposentadoria

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria. Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo,  ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que fora dispensado quando  tinha mais de 15 anos de trabalho na empresa e estava prestes a completar 35 anos de contribuição previdenciária. Por isso, estava protegido pela estabilidade provisória prevista no acordo coletivo.

A empresa, em sua defesa, alegou que o direito à estabilidade não é automático nem absoluto, pois depende da comprovação do tempo de contribuição pelo trabalhador. Segundo a Oki, o auxiliar não havia apresentado a documentação correspondente no prazo previsto na norma coletiva.

Requisitos

Para o juízo de primeira instância, o trabalhador  não havia cumprido os requisitos previstos no acordo coletivo e, portanto, perdera eventual direito à estabilidade. A decisão considera que, em seu depoimento, ele disse que não havia apresentado nenhum documento do INSS à empresa. Quando assinou a notificação de dispensa e a homologação, anotou que estava em período pré-aposentadoria, “mas não pediu para constar nada”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Obrigação não razoável

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, observou que, em casos semelhantes, o TST entende que não é razoável a condição imposta em norma coletiva de atribuir ao empregado a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade da aposentadoria. Esse entendimento leva em conta o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000740-48.2018.5.02.0027

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...