Aprovada PL que institui licença parental remunerada de 180 dias mães e pais, inclusive adotivos

Aprovada PL que institui licença parental remunerada de 180 dias mães e pais, inclusive adotivos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança. O objetivo é que essas pessoas tenham condições de exercer o papel de cuidador.

O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.

A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai.

Trata-se do Projeto de Lei 1974/21, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). O texto possibilita que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.

A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “É um importante mecanismo de combate às desigualdades de gênero, à medida que abraça até duas pessoas responsáveis pelo cuidado com os menores. Isso porque às mulheres tem sido atribuída, historicamente, quase que a totalidade do trabalho doméstico e do cuidado com as crianças, pessoas idosas e enfermas”, frisou a parlamentar.

No entanto, a relatora que fez alterações, na forma de substitutivo, para retirar da versão original os artigos que previam mudanças no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Ela observou que tais artigos são inconstitucionais uma vez que a iniciativa de propor mudanças nesta legislação é do Presidente da República.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...