Acordo altera sentença e garante tratamento a ex-trabalhador de mineradora

Acordo altera sentença e garante tratamento a ex-trabalhador de mineradora

Após desenvolver uma doença ocupacional pelos movimentos repetitivos durante coletas de amostras em uma mineradora da região de Pontes e Lacerda, um trabalhador garantiu na justiça o custeio integral do tratamento médico por um ano. O resultado é fruto de um acordo firmado neste mês de junho e altera a sentença proferida em novembro de 2019.

O trabalhador começou a sentir fortes dores na coluna quando teve que trabalhar de forma mais intensa para terminar a extração de fragmentos de rochas para liberar uma área para detonação. Os materiais precisavam ser transportados em sacos até uma mesa apropriada, em um ciclo que se repetia 72 vezes por dia. Por recomendação médica, o trabalhador trocou de função até a data em que foi dispensado.

A sentença foi proferida em 2019 na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, mas não se mostrou eficaz uma vez que o trabalhador não tinha recursos para arcar com os custos iniciais do tratamento. Isso porque a empresa havia sido condenada a custear 4% das despesas com médicos, remédios e fisioterapia; no entanto, ele teria que fazer o pagamento e só depois seria reembolsado nesse percentual.

 

Acordo

Em razão da falta de efetividade da decisão o processo permaneceu sobrestado, ou seja, o andamento foi suspenso tendo sido concedido o prazo a cada 180 dias para o trabalhador se manifestar informando sobre os tratamentos. Como ele deveria se submeter aos procedimentos médicos até que se curasse ou viesse a óbito, o processo não poderia ir para o arquivo definitivo até que um desses eventos ocorresse.

Com o objetivo de trazer uma solução definitiva ao trabalhador e liberar a empresa das obrigações que se perdurariam por anos, o processo foi incluído pela juíza Karine Bessegato na pauta de conciliação.  Após meses de construção do acordo com o apoio da conciliadora Manaíra Rios e das advogadas, o trabalhador recebeu um valor com o qual poderá retornar aos tratamentos médicos na rede particular e, com isso, o processo será arquivado.

Para a advogada do trabalhador, Fabiane Battistetti, esse acordo foi um divisor de águas já que o ex-empregado da mineradora não tinha condições sequer de começar o tratamento e depois receber o reembolso de apenas 4% do valor. “Foi um trabalho muito paciente da conciliadora. O resultado desse processo foi uma lição social. Sou muito aberta a fazer acordos para que o resultado seja o mais próximo possível do justo”, afirmou.

Segudo a conciliadora Manaíra Rios, o olhar humano das advogadas do trabalhador e da empresa foi fundamental para a conclusão do caso. “A advogada do trabalhador auxiliou nas tratativas de conciliação, seja conversando com seu cliente, seja sugerindo opções, buscando orçamentos de tratamentos médicos para parametrizar os valores do acordo. A empresa também, ao entender os motivos pelos quais o caso foi incluído em pauta de conciliação em um processo com sentença transitada em julgado”.

A conciliadora destacou ainda o papel crucial dos advogados do escritório GTLawyers que representam a Mineradora e que, por meio da advogada Thais Rodrigues Pereira, levaram à empresa a importância, para ambas as partes, mas principalmente para o trabalhador, da possibilidade do custeio do tratamento médico por um ano e a consequente finalização do processo.

Pje: 0000168-77.2019.5.23.0096

Com informações do TRT-23

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

STJ condena ingerência interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...