AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo

AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo

A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

No documento enviado, a AGU e o ministério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da CGU, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.

Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”, entre as quais, violação do dever de lealdade para com as instituições, violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

“Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, acrescenta a nota ao recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

“Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, complementa a nota.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...