Advogada é condenada a indenizar cliente por peticionar em Vara errada

Advogada é condenada a indenizar cliente por peticionar em Vara errada

Ao constituir defensor, a parte estabelece relação de confiança e de certeza de que será corretamente defendida. Havendo o rompimento deste vínculo, há violação à personalidade da parte, o que implica dano moral.

Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma advogada a indenizar em R$ 3,5 mil uma cliente por má prestação de serviços.

A cliente ajuizou a ação indenizatória em razão de a advogada ter protocolado uma petição em foro equivocado, dirigindo-se a uma Vara que não era a correta. Por causa disso, a cliente teve sua revelia decretada e perdeu a ação original.

Ao rejeitar o recurso da advogada, o relator, desembargador Almeida Sampaio, disse que o erro material poderia ser facilmente corrigido pela profissional, que não o fez. Ele também destacou a confusão da advogada em ação que tramita em Foro Regional com o Central.

“Devido a este agir displicente, a apelada experimentou prejuízo. O agir da apelante foi decisivo para que a apelada não tivesse uma defesa correta, inexistindo qualquer alusão à perda de uma chance. Este fato, ao meu juízo, é que acarreta a responsabilidade da requerida e, por isso, ela deve indenizar”, disse.

Para o magistrado, o caso não trata de mero descumprimento contratual, uma vez que houve prejuízo real à cliente, que perdeu a ação por erro da advogada. Assim, concluiu Sampaio, ficou configurado o dano moral. A decisão se deu por unanimidade.

Processo: 1006213-81.2019.8.26.0020

Fonte: Conjur

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...