Ações de danos morais têm valor inestimável e admitem honorários por equidade, diz STJ

Ações de danos morais têm valor inestimável e admitem honorários por equidade, diz STJ

Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ações que discutem compensação por danos morais, por tratarem de violações a direitos de personalidade que não têm conteúdo patrimonial, são consideradas causas de valor inestimável.

Com isso, é possível que os honorários de sucumbência da parte vencedora sejam fixados pelo método da equidade, e não com base no valor dado ao pedido de compensação.

Esse entendimento foi aplicado, por maioria de votos, para negar provimento a um recurso da Editora Abril, que venceu uma ação ajuizada pelo senador e ex-jogador de futebol Romário por causa de uma reportagem publicada na revista Veja.

A reportagem, intitulada “O mar não está pra peixe”, atribuía ao senador a prática de atos ilícitos. Pelos danos à sua imagem, Romário pediu compensação de R$ 75 milhões. A ação foi julgada improcedente.

O juízo de primeiro grau fixou os honorários de sucumbência, a serem pagos pela parte derrotada, em R$ 15 mil, que correspondem a 0,02% do valor pedido na ação.

Para isso, foi usado o método da equidade: o juiz estabeleceu o valor dos honorários considerando elementos como o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho feito e o tempo exigido para isso.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, aplicou o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que prevê honorários em percentuais determinados sobre o valor da causa. Assim, a corte estadual arbitrou os honorários em 11% dos R$ 75 milhões, o que fez a condenação aumentar em 550 vezes, passando a R$ 8,2 milhões.

Em decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, devolveu a condenação ao patamar de R$ 15 mil. A Editora Abril, então, recorreu à 4ª Turma para afastar o uso do método da equidade.

A empresa pediu a aplicação do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, segundo o qual o método da equidade, previsto no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, só é aplicável para causas de valor muito baixo ou quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório.

Valor indicativo e referencial

O ministro Noronha concordou com o uso do método da equidade por entender que a causa em questão tem valor inestimável. Ele explicou que são de valor inestimável as causas relativas a bens jurídicos a que não se possa atribuir um valor econômico, e apontou que o termo não pode ser tratado como sinônimo de causa de grande valor.

Em sua análise, causas de danos morais, embora contenham um valor de indenização, visam ver reconhecida a responsabilidade pelos danos que foram causados e obter uma reparação.

O valor da indenização tem caráter meramente indicativo, tanto que o julgador pode mudar esse montante livremente. E, se ele for menor do que o pedido pelo autor, não haverá sucumbência recíproca.

“Em conclusão, é de ser mantida a decisão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar o restabelecimento da sentença, que fixou os honorários advocatícios em R$ 15 mil”, resumiu Noronha.

Votaram com o relator os ministros Raul Araújo e Marco Buzzi.

Absolutamente estimável

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Antonio Carlos Ferreira, que contestou a definição de inestimável no caso concreto.

Em sua opinião, esse conceito implica a impossibilidade de quantificação, pois trata de algo que não pode ser representado em dinheiro ou que não permite critérios objetivos para a avaliação de grandeza econômica.

Nessa categoria, encontram-se as ações de Estado e de família. Um exemplo é a ação declaratória de paternidade, já que não há conteúdo patrimonial no reconhecimento do vínculo de filiação.

“Desse modo, entendo que o caso sob exame não se enquadra no conceito de proveito econômico inestimável, arredando a aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC/2015”, afirmou o ministro.

Ele ainda ressaltou que foi o próprio autor da ação quem atribuiu à causa o elevado valor de R$ 75 milhões, o que evidencia o conteúdo econômico de sua pretensão.

“Possivelmente, se acaso fosse vencedor da ação, ressaltaria o fato de que sua contraparte não ofereceu impugnação ao valor da causa para reivindicar o pagamento de honorários sobre essa base de cálculo”, acrescentou.

Tese em desuso

A conclusão da 4ª Turma representa mais um golpe na combalida tese do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que vem sendo sistematicamente descumprida e contestada nas instâncias ordinárias.

O tema ainda pende de definição no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria em agosto de 2023. Com isso, o próprio STJ vem sobrestando a discussão e devolvendo recursos, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.


REsp 1.854.487

Fonte: Conjur

Leia mais

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento. Sentença da Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o...

Amazon é condenada por cobrança superior ao valor anunciado e deve indenizar em R$ 5 mil

Plataforma de comércio eletrônico que intermedeia ofertas de terceiros responde solidariamente por falhas nas informações prestadas ao consumidor, mesmo...

Negativa de seguro sem prévia constituição em mora é abusiva e gera dano moral presumido, fixa TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM manteve condenação contra Midway e Riachuelo por recusa indevida de cobertura...