Sete trabalhadores são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Carandaí/MG

Sete trabalhadores são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Carandaí/MG

Sete trabalhadores foram resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, em uma carvoaria, localizada na zona rural de Carandaí (MG), após denúncia. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora) para coibir a reincidência das práticas por parte do empregador.

Na denúncia, foi relatado que os trabalhadores laboravam em jornadas exaustivas e condições degradantes, não havia estrutura adequada para realizarem as refeições, o empregador não assinou a carteira de trabalho e que não havia banheiro e água. A denúncia foi confirmada durante inspeção feita pela Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora.

Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a abster-se de submeter trabalhadores a condições de trabalho que sejam análogas à escravidão, quer submetendo-os a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; manter o registro dos empregados em livros, fichas ou sistema eletrônico, nos termos do art. 41, da CLT; elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, nos termos do item 31.3 e subitens, da NR-31.

Além disso, a empresa se comprometeu a disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e em condições higiênicas, sabão e toalhas para higiene pessoal nas frentes de trabalho, garantir nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries e que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 31,17.4.1 da NR 31, dentre outros compromissos.

A empresa pagará, em razão dos danos transindividuais decorrentes da submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo e como forma de minimizá-los, o valor de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o valor da multa será de R$ 50 mil a cada constatação.

IC 003742.2021.03.000/1

Com informações do MPT

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