Mantida condenação de irmãos pelo crime de concorrência desleal em SP

Mantida condenação de irmãos pelo crime de concorrência desleal em SP

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins, para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal contra uma empresa que atua no gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e não recicláveis. A pena de cinco meses em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Consta nos autos do processo que um ex-funcionário da empresa, quando ainda tinha vinculo trabalhista, abriu uma empresa em nome do irmão para atuar no mesmo segmento da querelante, fazendo uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da companhia. O fato foi descoberto apenas após ter sido demitido, quando a empresa preparava sua defesa em uma reclamação trabalhista.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, em seu voto, entendeu que as provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se utilizaram do nome comercial (descrito no e-mail), em operação comercial de sua própria atividade”, enquanto ainda era funcionário da empresa. O magistrado frisou ainda que os dois agentes devem ser igualmente responsabilizados, sendo que o irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação ativa na empresa aberta em seu nome.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino Batista. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal nº 1005746-69.2019.8.26.0322

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um gari de...