Trabalhador tem justa causa por resposta agressiva a chefe em grupo de Whatsapp

Trabalhador tem justa causa por resposta agressiva a chefe em grupo de Whatsapp

A Primeira Turma do Tribunal da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus da Kandango Transportes e Turismo LTDA. que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp.

No caso, ele reagiu agressivamente a uma mensagem postada pelo gerente no grupo dos motoristas com reclamação de ciclista.

O gerente colocou um áudio do ciclista reclamando que motoristas da empresa não estavam respeitando a distância mínima determinada pelas leis de trânsito. O superior hierárquico recomendou que os motoristas observassem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata dessa distância mínima.

O motorista demitido, no caso, respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.

Quando o superior citou a necessidade de ouvir as reclamações, como forma de otimizar os serviços, o motorista replicou: “com certeza, mas a reclamação veio de um ciclista não de um cliente (sic). Aí vc pega o áudio e posta no grupo sem saber nem se é verdade (sic)”.

No recurso ao TRT-RN, contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal, que manteve a justa causa, o motorista alegou que o Juízo de Primeiro Grau não levou em consideração todo o contexto do processo, onde ele tentou reverter a demissão.

O ex-empregado destacou principalmente o que seria a ausência de provas quanto aos atos de indisciplina. Afirmou, ainda, que nunca sofreu outra punição, sendo desligado sem prévia advertência ou reprimenda e devido a um ato isolado.

“As intervenções desrespeitosas do autor (do processo) foram dirigidas ao representante patronal ou superior, na presença dos demais empregados constantes do grupo no WhatsApp, configurando ato de indisciplina”, destacou, no entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN.

O desembargador afirmou, ainda, que as respostas do motorista resultam em desmoralização e constrangimento para com o gerente, “dado o seu tom agressivo, desairoso e destoante da urbanidade que deve nortear tais relações profissionais”.

Ele destacou ainda que a recomendação quanto aos ciclistas feita pelo superior foi dirigida indiscriminadamente a todos do grupo, não sendo endereçada somente ao ex-empregado, “a título de cobrança ou ordem desmedida, tornando ainda mais desproporcional e grave a reação do empregado”.

Para o desembargador, a justa causa, no caso, se configura “como proporcional à indisciplina cometida pelo autor, que admoestou com desrespeito superior da empresa, não sendo a hipótese de se aplicar a gradação punitiva”.

“A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, com amparo no art. 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, concluiu o magistrado.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal.

O processo é o 0000582-97.2022.5.21.0008.

Com informações do TRT21

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...