MPF obtém suspensão de resultado de concurso para professor da UFMG por irregularidades

MPF obtém suspensão de resultado de concurso para professor da UFMG por irregularidades

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu liminarmente, por irregularidades, o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ação, movida contra a universidade e o então chefe de um dos departamentos do ICB, aponta que o professor – à época responsável pelo Departamento de Biologia Geral – se inscreveu na seleção que ele mesmo elaborou e foi aprovado em primeiro lugar.

De acordo com o MPF, o professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018 e, a partir do ano seguinte, participou diretamente da definição dos critérios da vaga que seria ofertada em concurso, como a área de conhecimento, o perfil desejado do candidato e os quesitos para avaliação e atribuição de nota, conforme apontam os documentos assinados por ele.

O edital do concurso foi publicado em agosto de 2019, e, logo em novembro seguinte, o então chefe de departamento foi dispensado do cargo. Dias depois, ele se inscreveu naquele mesmo concurso e, em dezembro de 2022, foi homologado o resultado atribuindo ao professor o primeiro lugar.

Para o procurador da República Adailton Ramos do Nascimento, a participação do professor no concurso que ele próprio formatou viola o dever de igualdade de condições exigível nas disputas por cargos públicos, além de outros princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia. Segundo ele, diante do contexto, a participação do professor naquele concurso é nula e não pode produzir efeitos.

“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, argumentou o MPF na ação ao citar, de forma analógica, artigo de lei que veda a participação em licitação, direta ou indiretamente, de agente público do órgão licitante.

A Justiça Federal reconheceu a aparente nulidade da seleção pública por violação, em especial, da impessoalidade. “Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público. Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais”, diz trecho da decisão judicial.

A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal em Minas Gerais. Da decisão liminar, cabe recurso.

Íntegra da decisão liminar na ACP nº 1011709-52.2023.4.06.3800

Com informações do MPF

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...