Projeto quer que Órgãos Públicos transmitam sessões colegiadas em tempo real pela internet

Projeto quer que Órgãos Públicos transmitam sessões colegiadas em tempo real pela internet

O Projeto de Lei 94/23 obriga órgãos e entidades públicas federais a transmitirem as sessões colegiadas em tempo real e pela internet. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação valerá para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, para os órgãos do Poder Legislativo Federal, do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União.

Deverão ser transmitidas todas as sessões deliberativas relacionadas à função jurisdicional ou normativa dos colegiados. A transmissão será dispensada apenas no caso de tratarem de matéria sigilosa.

Em alguns desses órgãos, como Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, a transmissão já ocorre.

Segundo o projeto, a transmissão pode ocorrer por meio de páginas ou perfis do órgão ou entidade em redes sociais. O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação. A gravação deverá ser armazenada, em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos.

Reapresentação de proposta
Autor da proposta, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que se trata de reapresentação do Projeto de Lei do Senado 230/17, do ex-senador Antonio Anastasia, arquivada ao fim da legislatura passada.

“ A publicidade e a transparência são valores constitucionais mais que relevantes, e que se concretizam com o contínuo incremento da participação da sociedade, inclusive mediante o acompanhamento das reuniões e sessões de órgãos ou entidades”, justifica o deputado.

O parlamentar afirma que os impactos financeiros da medida serão pequenos. “Com a tecnologia atual, pode-se muito bem fazer a transmissão on-line de reuniões com equipamentos amadores ou de custo baixíssimo, já que praticamente qualquer computador ou mesmo telefone possui dispositivos de captação de áudio e vídeo com qualidade ao menos aceitável”, disse.

“A transmissão, ademais, poderá ser feita até pela conta de instituições em redes sociais, sem qualquer custo adicional que não a própria conexão com a internet”, completou Marangoni.

Ele prevê prazo de um ano para a concretização da medida.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para a análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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