MPRJ requer providências emergenciais de segurança na área de dispersão do Sambódromo

MPRJ requer providências emergenciais de segurança na área de dispersão do Sambódromo

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital encaminhou à Justiça, nesta quinta-feira (16/02), um pedido de tutela de urgência incidental para obrigar o município do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a LIGA-RJ a adotarem providências emergenciais, antes do desfile de sábado (18/02), na área da dispersão dos carros alegóricos, em razão do alto risco de acidentes na Rua Frei Caneca.

A Promotoria de Justiça requer que a Light, através do município, providencie a retirada imediata do poste localizado na Rua Frei Caneca, na altura do número 344, provendo ainda a iluminação do local de forma segura e adequada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também pede que as equipes de fiscalização impeçam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na área da dispersão do Sambódromo nos dias de desfiles, suspendendo eventuais alvarás de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento transgressor. E, por fim, que a LIESA e a LIGA-RJ contratem pessoal (batedores ou seguranças) para estarem posicionados em quantitativo suficiente no entorno de cada carro alegórico, de modo a impedir que crianças e adolescentes subam nessas estruturas.

Os pedidos encaminhados à Justiça levam em consideração relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) que analisou as condições do local e sinalizou a posição indevida do poste de luz na saída do Sambódromo. O documento menciona a dimensão do carro alegórico que vitimou Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, no ano passado, após o desfile da escola Em Cima da Hora e o risco de choque contra obstáculos fixos na via. O documento encaminhado à Justiça também observa que o funcionamento dos bares no entorno da área de dispersão impacta na segurança do local pela presença de crianças expostas em área de manobra das alegorias. Outro ponto é a constatação da insuficiência de pessoal contratado pela LIESA e LIGA-RJ para impedir o acesso de crianças e adolescentes ao local da dispersão e o devido isolamento das pessoas em relação ao movimento de retirada dos carros alegóricos.

A medida de urgência integra a ação que tramita no Juízo da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital, ajuizada em setembro de 2022, com requerimentos e exigências que implicam em maior segurança para a realização do desfile. Em janeiro, o MPRJ já havia enviado Recomendação aos organizadores e entes públicos para que fossem adotadas medidas de segurança no Sambódromo. Com informações do MPRJ

Processo nº 0800041-71.2022.8.19.0255

 

 

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