Inmetro tem poder de polícia para autuar empresa por quantidade menor que a nominal em embalagem

Inmetro tem poder de polícia para autuar empresa por quantidade menor que a nominal em embalagem

Uma empresa de laticínios teve negado pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás (SJGO) o pedido de anulação do auto de infração e da multa correspondente lavrado pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM/MT) com base em portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O instituto reprovou o produto “leite condensado” no exame pericial quantitativo. Inconformada com a sentença desfavorável, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e o processo foi julgado pela 5ª Turma sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente.

No recurso, a autora sustentou que houve cerceamento de defesa porque não foi permitida a produção de prova pericial e nem foi fornecida contraprova do lote analisado no processo administrativo (ou seja, nova medida e pesagem). Argumentou, também, que o auto de infração não foi motivado e que não é legítima a autuação feita com base em portaria do Inmetro ou resolução do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) porque a Lei 9.933/1999, alterada pela Lei 12.545/11, não prevê as infrações nem tampouco as penalidades.

Inicialmente, o relator verificou que se trata de perícia metrológica, em que não se pode preservar a quantidade e qualidade do produto, em novo acondicionamento, para nova perícia em dias posteriores. Por esse motivo, a empresa acompanhou a pesagem ou a medição do produto para garantir o princípio da ampla defesa. “A empresa autuada teve acesso à prova e à documentação correspondentes por ocasião da tramitação do processo administrativo, não havendo que se falar, por conseguinte, em desequilíbrio da relação jurídica entre as partes”, completou o desembargador.

A controvérsia, no mérito, foi analisada pelo magistrado, que explicou que a lei mencionada pela empresa estabelece a competência do Conmetro para expedir atos normativos e do Inmetro para exercer o poder de polícia, administrativamente, a que se obrigam as pessoas naturais ou jurídicas que atuem no mercado no cumprimento dos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos, frisou Prudente, sendo nesse sentido a jurisprudência do TRF1.

Portanto, a autuação preencheu os requisitos de validade do ato administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A autora não demonstrou a irregularidade da autuação e a imposição da multa foi motivada atendendo aos parâmetros legais, concluiu o magistrado.

Com essas considerações, o relator votou pela manutenção da sentença, e o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1004056-40.2018.4.01.3500

Com informações do TRF-1

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...