STF confirma decisão sobre proteção de vias e prédios públicos

STF confirma decisão sobre proteção de vias e prédios públicos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na quarta-feira (11), determinou às forças de segurança pública de todo o país, incluindo as polícias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos.

A medida foi julgado no plenário virtual, e os ministros tiveram até as 23h59 de quinta-feira (12) para votar. Todos os ministros seguiram o voto do relator. A maioria já havia sido alcançada por volta do meio-dia de ontem.

A medida atende a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que solicitou providências diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.

Ainda segundo a decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material logístico e financeiro à manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

Pela decisão, o Supremo confirmou ainda a ordem para que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de 2 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma.

Voto

No voto de quinta-feira, seguido pela unanimidade dos ministros, Moraes replicou sua liminar (decisão provisória). Nela, ele argumenta que as informações fornecidas pela AGU “demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas”.

O ministro frisou a existência “de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

No pedido que fez ao Supremo, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...