STF declara inconstitucional escolha de conselheiros do TCE-ES em votação aberta

STF declara inconstitucional escolha de conselheiros do TCE-ES em votação aberta

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) que previam votação aberta para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas estadual (TCE-ES) e a sua nomeação por meio de decreto legislativo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5079.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que o modelo adotado no estado violaria o princípio da separação dos Poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros do TCE. A PGR sustentava, também, que a deliberação sobre o nome dos conselheiros escolhidos pelo governador deveria ser feita por voto secreto, e não por chamada nominal, como prevê o Regimento Interno da Assembleia.

Votação secreta

Em relação à forma de votação, o relator, ministro André Mendonça, constatou que o Plenário do Supremo, na análise de temas semelhantes, concluiu que a votação aberta para aprovação de conselheiros de tribunais de contas estaduais contraria o modelo federal, de reprodução obrigatória pelos entes federados.

Competência para nomeação

Em relação ao ato de nomeação, o ministro observou que tanto a Ales quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) entendem que o decreto legislativo não tem o efeito de investidura no cargo de conselheiro, mas somente explicita o resultado da deliberação parlamentar.

Segundo o relator, a investidura no cargo deriva do ato de nomeação editado pelo governador do estado (um decreto), por força do artigo 84, inciso XV, da Constituição da República. Contudo, ponderou que uma interpretação apressada do Regimento Interno da Ales poderia levar à conclusão de que o decreto legislativo, por si só, bastaria. Assim, acolheu o argumento da PGR apenas para excluir essa hipótese interpretativa. A decisão, tomada por maioria, se deu na sessão virtual finalizada em 16/12 e vale a partir da publicação da ata de julgamento da ADI. Com informações do STF

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (5) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro,...

Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPI do INSS, incluindo a de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e...

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...