Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente em R$5 mil por demora no reembolso

Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente em R$5 mil por demora no reembolso

Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente por demora de dois meses para efetuar reembolso no valor de R$49,97. A decisão é do juiz Fabio Junqueira do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, a cliente alegou que comprou alguns ítens pelo site da loja em 22/12/2021,e só após o pagamento, foi informada de que os produtos não estavam mais disponíveis no estoque, o valor somente foi devolvido em 24/2/2022.

Segundo o magistrado, os danos morais ficaram caracterizados pelo aborrecimento da cliente que ficou privada de ter os produtos que já não existiam no estoque da empresa, e que, em razão do ocorrido, a consumidora precisou se deslocar de seus aposentos para solucionar o problema.

Para o magistrado, todo o tempo usado para solucionar problemas gerados por maus fornecedores, deve ser indenizável, considerado que há o desvio produtivo do consumidor.

“Não pode parecer razoável, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante por otimizar seu tão precioso tempo, que um prestador de serviços possa, impunemente, realizar cobranças manifestamente abusivas, decorrentes de venda cancelada, recusando-se a resolver a questão na espera administrativa (como ocorreu com a autora) e impor a consumidora um verdadeiro calvário para resolver problemas que foram causados exclusivamente por sua negligência”, ressaltou o magistrado.

A loja foi condenada ao pagamento de R$5 mil reais pelos danos morais sofridos pela autora.

 

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...