Viúva deve ser indenizada por esposo ter morrido ao cair em cratera na via pública

Viúva deve ser indenizada por esposo ter morrido ao cair em cratera na via pública

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação da prefeitura de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016.

De acordo com os autos, havia uma cratera na pista e sem a sinalização adequada houve a tragédia fatal. O motociclista descia a ladeira da Rua Alfredo Teles e ao cair no buraco sofreu uma forte pancada na cabeça, foi resgatado pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao chegar no Pronto Socorro. A autora do processo registrou sua inconformação com a morte prematura de seu esposo.

Os apelantes justificaram que o defeito na via pública não decorreu da má conservação, mas que a erosão era consequência de eventos imprevisíveis ocasionados pela força da natureza. “As providências foram tomadas ao colocar objetos de sinalização no local, dias antes do acidente, aos primeiros sinais de erosão, no entanto esses foram furtados e destruídos por moradores que residem próximos ao local, assim o fato representa a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro”, consta na apelação.

Ao analisar o mérito, a desembargadora Regina Ferrari assinalou que na época dos fatos, a perícia esteve no local e foi constatado que a via não estava sinalizada e que a existência do buraco não era recente.

Por sua vez, a construtora alegou sua ausência de responsabilidade pelo acidente e pediu que o valor da indenização se tornasse proporcional entre as partes, deste modo considerando o porte financeiro dos integrantes do polo passivo da demanda. No entanto, como ela contratada para realizar serviços de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas, manteve-se a responsabilidade solidária com a prefeitura.

Por fim, a relatora do processo afirmou que houve clara omissão do Poder Público na fiscalização e manutenção da vida, no sentido de tornar a via segura e adequada ao tráfego. “Demonstrada pela prova dos autos a falha na prestação do serviço não há que se falar em caso fortuito apto a excluir a responsabilidade estatal”, votou sobre o dever de indenizar.

Portanto, as rés devem pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, mais pensionamento mensal para a professora viúva, na quantia de R$ 488,16 até junho de 2.053.

Processo n° 0700246-86.2016.8.01.0002

Com informações do TJSC

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...