Em vigência a norma eleitoral de que candidatos, fiscais de partidos e outros não possam ser presos

Em vigência a norma eleitoral de que candidatos, fiscais de partidos e outros não possam ser presos

Desde o dia 15 de outubro, candidatos, membros de mesas receptoras de votos, fiscais de partido político, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, à não ser em caso de flagrante delito. Na hipótese de flagrante o preso será imediatamente conduzida à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção a relaxará e a autoridade coatora será responsabilizada hoje com a aplicação de pena prevista em 04 anos de reclusão. A norma está descrita no Código Eleitoral. A imposição é prevista com o sentido de que alguma autoridade possa pretender ou utilizar o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. A garantia se estende até 48 horas após as eleições. 

Nessa linha de dispositivo, nenhuma autoridade poderá, desde 5(cinco) dias antes e até 48(quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito à salvo conduto. A diferença é que, para os eleitores, o intervalo é menor.

Neste segundo turno das eleições participarão dois candidatos nas eleições gerais, e que disputam a Presidência da República,  além de 24 candidatos que concorrem aos governos  em 12 Estados da federação brasileira. As normas e as exceções quanto a prisão, nesta fase, se encontram descritas no Artigo 236 do Código Eleitoral – Lei 4.737/1965. 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...