Ministro suspende ação que utiliza provas ilícitas para cobrar tributos do ex-presidente Lula

Ministro suspende ação que utiliza provas ilícitas para cobrar tributos do ex-presidente Lula

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr. Acervo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional busca assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 56018, o ministro verificou que a ação fiscal em curso na Justiça Federal de São Paulo aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Narra que o então juiz Sérgio Moro compartilhou provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que haveria a utilização da estrutura dos funcionários do Instituto Lula em fins diversos do previsto em estatuto. À época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria o montante de R$ 15 milhões.

Mas, segundo destaca, a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá”) contra Lula e, como consequência, anulou todas as provas produzidas no âmbito da ação penal.

Público e notório

O ministro Gilmar Mendes considerou plausíveis as alegações trazidas na RCL 56018. Ele afirmou ser “público e notório” que a Segunda Turma, 23/3/2021, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição de Sérgio Moro para conduzir a ação penal contra Lula e anulou todos os atos decisórios, inclusive na fase investigatória.

Segundo Mendes, no direito brasileiro, a qualidade e a higidez da prova são pressuposto para seu aproveitamento em qualquer procedimento instaurado em desfavor do cidadão. Essa regra, por sua vez, não se restringe ao âmbito do Poder Judiciário, também se estendendo a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.

O relator também verificou a urgência para a concessão da liminar, diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, conforme demonstrado a petição inicial, a existência da ação cautelar tem sido utilizada em peças de propaganda em desfavor de Lula, candidato à Presidência da República.

Anormalidade

Por fim, Mendes aponta que um dos procuradores da Fazenda da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação. Tal manifestação, para o ministro, ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, diante da ausência de sentença condenatória penal, qualquer cidadão conserva o estado de inocência.

“Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu.

Além da ação cautelar na Justiça Federal, a liminar suspende, até o julgamento definitivo da reclamação, os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que derivem do compartilhamento das provas ilícitas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...