Se um não quer, o outro que insiste pode responder por importunação sexual

Se um não quer, o outro que insiste pode responder por importunação sexual

Foto: Reprodução

A conduta daquele que pretenda usufruir de prazer sexual, mediante a prática de atos de libido na presença de outra pessoa e sem o consentimento desta poderá responder, desde o ano de 2018, pelo crime de importunação sexual, descrito no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O Artigo descreve como crime o ato de praticar conduta de caráter sexual (libidinoso) seja para satisfazer a sua vontade ou a de terceira pessoa. Sem a anuência de quem seja o alvo dessa cena, haverá a figura da vítima e a tipificação criminosa descrita na lei. Assim, Jéssica Dias, da ESPN, no último dia 08 de setembro, se inseriu dentro desse contexto, quando foi beijada no rosto por um torcedor, sem que tivesse permitido.

Não havendo consentimento de uma das partes sempre haverá crime. No caso concreto, a jornalista firmou que o torcedor Marcelo Benevides a assediou durante uma reportagem ao vivo, e já a vinha incomodando antes de entrar no ar e foi enfática em noticiar que não foi só um beijinho no rosto, pois houve pedido de desculpas acompanhado com alisamentos nos ombros e um beijo, na sequência, e não hesitou em reclamar que sofreu importunação sexual. 

A importunação sexual ocorrerá sempre que não houver o consentimento de uma das partes envolvidas na situação fática, não se diferenciando se a vítima é homem ou mulher. Ausente o consentimento para essas práticas de natureza sexual haverá o crime. Assim, se um dos envoltos não consentir, demonstrada a conduta libidinosa da terceira pessoa, com a intenção de se servir do corpo alheio, como se fora um objeto, essa conduta é de importunação sexual. Se um não quer o outro poderá, certamente, responder pelo crime, até na roubada de um beijo.

Por Amazonas Direito

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...