Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

O Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou por meio de sua 2ª Câmara Criminal que não se pode adotar o princípio da insignificância penal aos crimes praticados contra a Administração Pública. No caso concreto, a ré teria desviado, em proveito próprio, o valor de R$ 54,99 devido para emissão de uma certidão, o que motivou a defesa a se utilizar da tese de que a conduta não teria ofendido o crime descrito no artigo 312 do Código Penal como defendido pelo Ministério Público. Houve sentença condenatória  e habeas corpus.

A sentença condenatória, ao julgar procedente a ação penal destacou que a posse do valor não seria imprescindível para a configuração do delito de peculato, como exposto pela defesa da ré, especialmente no caso concreto. Para  a defesa a acusada sequer deveria ter sido processada, pois a conduta não se adequou em relação ao peculato, porque a ré não ficou com a posse prévia, direta ou indireta da coisa, em razão da função. 

Um motoboy precisava de uma certidão, cuja expedição seria da alçada da funcionária, que tinha o pequeno débito com o rapaz, proporcional ao valor da expedição do documento. Daí, haveria uma compensação. Não pagaria a taxa e a servidora ficaria ‘quite’ com a dívida. 

Mas a tese da “não posse dos valores”, não restou acolhida, pois prevaleceu o entendimento de que essa posse, a depender do caso, não é imprescindível para a configuração do delito de peculato. Lado outro se afastou o princípio da insignificância penal: “Em que pese não se tratar de desvio de elevado valor, trata-se de crime contra administração pública, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta”, asseverou a decisão. 

Processo 2113232-87.2022.26.0000

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a admissão de trabalhadores em cargos de direção, chefia...

ECT e Banco do Brasil devem indenizar vítima de assalto ocorrido em agência dos Correios

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento às apelações...

STF mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que...

Justiça obriga empresa de segurança a fornecer coletes balísticos adequados para vigilantes mulheres

A Justiça do Trabalho mineira decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que...