Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

O Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou por meio de sua 2ª Câmara Criminal que não se pode adotar o princípio da insignificância penal aos crimes praticados contra a Administração Pública. No caso concreto, a ré teria desviado, em proveito próprio, o valor de R$ 54,99 devido para emissão de uma certidão, o que motivou a defesa a se utilizar da tese de que a conduta não teria ofendido o crime descrito no artigo 312 do Código Penal como defendido pelo Ministério Público. Houve sentença condenatória  e habeas corpus.

A sentença condenatória, ao julgar procedente a ação penal destacou que a posse do valor não seria imprescindível para a configuração do delito de peculato, como exposto pela defesa da ré, especialmente no caso concreto. Para  a defesa a acusada sequer deveria ter sido processada, pois a conduta não se adequou em relação ao peculato, porque a ré não ficou com a posse prévia, direta ou indireta da coisa, em razão da função. 

Um motoboy precisava de uma certidão, cuja expedição seria da alçada da funcionária, que tinha o pequeno débito com o rapaz, proporcional ao valor da expedição do documento. Daí, haveria uma compensação. Não pagaria a taxa e a servidora ficaria ‘quite’ com a dívida. 

Mas a tese da “não posse dos valores”, não restou acolhida, pois prevaleceu o entendimento de que essa posse, a depender do caso, não é imprescindível para a configuração do delito de peculato. Lado outro se afastou o princípio da insignificância penal: “Em que pese não se tratar de desvio de elevado valor, trata-se de crime contra administração pública, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta”, asseverou a decisão. 

Processo 2113232-87.2022.26.0000

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...