Desembargador rejeita pedido do MP e mantém Eduardo Cunha elegível

Desembargador rejeita pedido do MP e mantém Eduardo Cunha elegível

Na decisão, o desembargador argumentou que o tipo de ação apresentado pelo MPF (mandado de segurança) foi inadequado e que não há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que devolveu os direitos políticos de Cunha.

“Não se verifica nessa decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, diz a decisão.

O tema deve ser discutido novamente na Justiça Eleitoral, já que Eduardo Cunha efetuou o registro para se candidatar a deputado federal por São Paulo.

A decisão que beneficiou Cunha foi tomada em julho, quando o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da casa. O magistrado atendeu a um pedido do ex-deputado, que alegou a existência de irregularidades no processo.

No último dia 2, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão de forma imediata. Na justificativa, o órgão apontou que não procedem os argumentos apresentados pela defesa do político.

O MPF alegou que “as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica”.

A cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovada pelo Plenário da Câmara em setembro de 2016, por por 450 votos a dez. Ele foi acusado de mentir na CPI da Petrobras e teve os direitos políticos suspensos até 2027.

Cunha já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.

Pesava contra o ex-deputado uma condenação em segundo grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas em setembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para julgar o caso e, assim, os atos anteriores foram anulados.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...