Empresa (SP) é condenada em R$ 1,5 mi por não observar taxa de câmbio de bonificação paga em euro

Empresa (SP) é condenada em R$ 1,5 mi por não observar taxa de câmbio de bonificação paga em euro

São Paulo – Uma empresa que atua no ramo de produção e distribuição de óculos foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão a ex-diretor geral de varejo por diferenças no plano de incentivo de longo prazo. A bonificação total era no valor de 1,5 milhão de euros e as partes divergiam sobre a data correta da taxa de câmbio utilizada para a conversão do pagamento em reais.

O prêmio, ajustado no momento da admissão do executivo em 2017, estava previsto para ser pago em 30 de março de 2020, desde que fossem atingidas as metas e os objetivos estipulados. Cumpridas as condições, o valor foi calculado e depositado pela empresa. Todavia, de acordo com o trabalhador, não foi observada a taxa de câmbio da moeda no dia do pagamento.

Na defesa, a instituição afirmou que observou a média da variação do câmbio de fevereiro de 2020 para efetuar o depósito. Disse ainda que a cotação nessa data estava maior que na época da contratação e não era possível realizar o pagamento de quantias expressivas sem planejamento ou sem observar trâmites burocráticos.

Para a juíza titular da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, “não há como afastar a utilização da taxa da data do pagamento como correta para a conversão do valor”. Ao decidir, a magistrada levou em consideração a fixação do pagamento da bonificação pelas partes com aproximadamente três anos de antecedência e a ausência de outra tratativa específica com relação ao câmbio com expressa ciência do trabalhador.

Sobre a alegação da empresa da necessidade de planejamento para pagar valores expressivos, a magistrada considerou o fato “evidente”, mas pontuou que isso não justifica a adoção de índice aleatório para a conversão da moeda. “Uma vez utilizada taxa de câmbio anterior àquela de 30.03.2020, para planejamento e viabilidade do pagamento, a ré deveria ter apurado a diferença para posterior acerto”.

A decisão está pendente de recurso.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA e Villa Mix Festival LTDA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...

Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Bradesco por descontos relacionados...

Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que...