Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Em decisão dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.328.873/BA, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não somente conheceu os embargos como apontou, na decisão monocrática inicial que fixava honorários advocatícios abaixo do valor legal, “omissão no tocante a parâmetro de cálculo da verba honorária”.

Ao acolher os embargos em que a parte alegava vício de omissão na decisão monocrática inicial – justamente pela fixação de verba honorária em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC) –, a ministra Rosa Weber reforçou a importância da observância da aplicação da tabela progressiva constante do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), e do cálculo dos honorários com base no proveito econômico obtido na causa.

“Deve ser sanada a omissão observada para estabelecer que os honorários advocatícios, fixados em favor dos patronos da parte autora, ora embargante, incidirão sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, observados os percentuais mínimos dos incisos do § 3° do art. 85 do CPC/2015”, destaca a ministra em seu voto.

A decisão vai ao encontro do que preconiza a OAB quanto à verba honorária. De igual modo, respeita aquela que foi a maior vitória recente da advocacia, obtida na atual gestão: a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão geral, de que pagar honorários por apreciação equitativa só é permitido nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. Assim, em respeito ao art. 85 do CPC, o cálculo dos honorários deve ter como base o proveito econômico obtido na causa.

Leia a decisão

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...