Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Ao fixar honorários em decisão, STF destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC

Em decisão dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.328.873/BA, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não somente conheceu os embargos como apontou, na decisão monocrática inicial que fixava honorários advocatícios abaixo do valor legal, “omissão no tocante a parâmetro de cálculo da verba honorária”.

Ao acolher os embargos em que a parte alegava vício de omissão na decisão monocrática inicial – justamente pela fixação de verba honorária em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC) –, a ministra Rosa Weber reforçou a importância da observância da aplicação da tabela progressiva constante do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), e do cálculo dos honorários com base no proveito econômico obtido na causa.

“Deve ser sanada a omissão observada para estabelecer que os honorários advocatícios, fixados em favor dos patronos da parte autora, ora embargante, incidirão sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, observados os percentuais mínimos dos incisos do § 3° do art. 85 do CPC/2015”, destaca a ministra em seu voto.

A decisão vai ao encontro do que preconiza a OAB quanto à verba honorária. De igual modo, respeita aquela que foi a maior vitória recente da advocacia, obtida na atual gestão: a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão geral, de que pagar honorários por apreciação equitativa só é permitido nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. Assim, em respeito ao art. 85 do CPC, o cálculo dos honorários deve ter como base o proveito econômico obtido na causa.

Leia a decisão

Fonte: OAB Nacional

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