PGR questiona leis estaduais que alteram destinação de depósitos judiciais no RS

PGR questiona leis estaduais que alteram destinação de depósitos judiciais no RS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da gestão de recursos de depósitos judiciais utilizados pelo Executivo estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6859, ajuizada com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

O objeto de questionamento são as Leis estaduais 15.232/10.2018 e 15.476/2020. A lei de 2018 estabeleceu nova regra para a gestão administrativa, a remuneração e a recomposição dos recursos de depósitos judiciais utilizados com base em lei de 2004 (Lei estadual 12.069). Entre as medidas impostas está a recomposição do saldo dos depósitos judiciais, em até 48 horas, “após a comunicação da instituição financeira, sempre que o Fundo de Reserva for inferior a 5% ou insuficiente para dar cobertura aos levantamentos”.

Já a lei de 2020, segundo o procurador-geral, suspendeu toda a recomposição do saldo dos depósitos judiciais no Fundo de Reserva, “com o pretexto da crise de liquidez” causada pela situação de calamidade pública decorrente da Covid-19. A nova lei postergou a retomada da recomposição para o final da pandemia e assegurou um saldo mínimo de 1% no fundo, acrescido de um ponto percentual a cada trimestre.

Na ação, Aras argumenta, entre outros pontos, que leis estaduais semelhantes foram julgadas inconstitucionais pelo STF. Segundo ele, os depósitos judiciais têm por finalidade a efetivação da tutela jurisdicional, pois são confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que se torna depositário da quantia entregue e responsável por sua conservação e sua restituição ao final do processo.

As leis gaúchas, alega, ofendem o princípio da divisão funcional do poder, a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, política de crédito e transferência de valores e ainda a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...