No Rio de Janeiro, justiça condena mulher que matou marido para receber herança e seguro milionário

No Rio de Janeiro, justiça condena mulher que matou marido para receber herança e seguro milionário

Rio de Janeiro – A 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve no Tribunal do Júri a condenação de Luciana Helena Almeida de Oliveira pelo assassinato de seu então marido Carlos Alberto de Moraes Teixeira, num crime bárbaro ocorrido em 2015, em Nova Iguaçu. Ela foi sentenciada a 22 anos de prisão.

A promotora de Justiça Geisa Lannes demonstrou ao Júri que Luciana Helena orquestrou meticulosamente todo o crime com objetivo de receber a herança de Carlos Alberto, além da apólice de seguro, para seguir a vida com seu amante. O Ministério Público relatou que ela planejou todo o crime de forma a não despertar a atenção da família e de amigos da vítima, fingindo que os dois tinham sido vítimas de um sequestro. Para tanto contou com a cumplicidade do amante e parceiro Tiago Dias Carvalho Silva, que contratou os autores do “suposto” sequestro para que o crime tivesse todos os contornos e circunstâncias de um latrocínio, quando na verdade era uma execução clássica.

Logo após o assassinato do marido, a investigação identificou diversas tentativas da criminosa de embaralhar a apuração, com trocas recorrentes de chips de celulares, uso de nomes e CPFs de terceiros, entre outros, ao mesmo tempo em que buscava dilapidar o patrimônio da vítima. Foram muitos os exemplos de insensibilidade de Luciana Helena, que pouco tempo após o crime demonstrava a satisfação com os frutos da ação. Ela adquiriu e desfilava em um veículo BMW, fez viagens com hospedagens em hotéis de categoria superior, como a “lua de mel” com o amante apenas 40 dias após o marido ter sido cruelmente carbonizado.

Diante de todas as provas apresentadas, Luciana Helena foi condenada por homicídio qualificado, por ter sido cometido mediante emboscada e por motivo torpe. Ela cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

Fonte: Asscom MPRJ

Leia mais

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária. Uma...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no Hospital Platão Araújo e foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...