Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

Plano de saúde deve custear internação domiciliar indicada por médicos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de entidade de autogestão em saúde a custear tratamento de internação domiciliar (home care) prescrito à paciente que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo. O colegiado também preservou a indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura.

Segundo o processo, a paciente apresentou indicação médica para receber atendimento multidisciplinar em regime domiciliar, com os insumos necessários ao tratamento. A operadora do plano de saúde recusou o custeio do procedimento, o que levou à ação judicial. Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, embora os planos de saúde na modalidade de autogestão não estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, essas entidades permanecem submetidas à fiscalização e à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O colegiado observou ainda que o quadro clínico da paciente exige cuidados específicos e supervisão permanente de terceiros. Além disso, ressaltou que cabe ao médico responsável definir os exames e tratamentos mais adequados ao paciente, com base em critérios técnicos e científicos. De acordo com a decisão, a operadora não pode restringir método terapêutico considerado necessário para a recuperação ou manutenção da saúde do beneficiário quando houver indicação médica adequada ao caso.

Quanto aos danos morais, os magistrados entenderam que a recusa injustificada do tratamento violou a legítima expectativa da paciente ao contratar o plano de saúde e comprometeu direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 0718021-87.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...