A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que foi ofendida durante uma discussão em uma loja de produtos veterinários, em Campo Grande (MS). A decisão é do juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da capital.
Conforme os autos, a ré compareceu ao estabelecimento para solicitar a troca de um produto destinado à alimentação de aves, adquirido anteriormente. O pedido foi inicialmente negado porque o prazo para a troca havia expirado. Durante a discussão, segundo a sentença, a mulher despejou parte da ração sobre o balcão e passou a proferir ofensas contra a médica veterinária, que trabalhava no local.
A autora relatou que foi alvo de expressões ofensivas e de insinuações sobre sua vida pessoal. Segundo ela, o episódio ocorreu durante o horário comercial, na presença de funcionários e clientes, causando constrangimento e prejuízos à sua imagem profissional. Após o ocorrido, mesmo com o reembolso do valor do produto pela empresa, as ofensas teriam continuado por meio de aplicativos de mensagens.
Em sua defesa, a ré afirmou que apenas demonstrou indignação diante da negativa de troca da ração, que, segundo ela, apresentava larvas e insetos. Admitiu ter despejado parte do produto sobre o balcão, mas negou ter dirigido ofensas pessoais à médica veterinária.
Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram que a ré estava alterada e que houve ofensas direcionadas à autora. Uma delas relatou que foram utilizadas palavras de baixo calão e que outras pessoas estavam presentes no estabelecimento no momento do ocorrido.
A sentença também considerou um boletim de ocorrência e imagens do atendimento. Embora a gravação não tivesse áudio, o vídeo registrou a aproximação da ré ao balcão, sua movimentação durante a discussão e o momento em que lançou parte do produto sobre o balcão, além de mostrar a presença de funcionários e clientes.
Para o juiz, as provas demonstraram que as ofensas foram dirigidas pessoalmente à autora e ocorreram diante de terceiros, ultrapassando os limites de um mero desentendimento decorrente de uma relação de consumo. Na decisão, o magistrado reconheceu a ocorrência de ato ilícito, o dano à honra e à imagem da médica veterinária e o nexo de causalidade.
Diante disso, os pedidos foram julgados procedentes, e a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de atualização monetária e juros de mora. Ela também deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
